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Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2022

Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
Código
vu152874
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Bebedouro
Ano
2022
Cargo
Prof (Bebedouro)
A Lei no 9.394/1996 estabelece diretrizes e bases da educação nacional e, em seu artigo 26, destaca que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
  1. Aexigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
  2. Bvoltada a atender às peculiaridades dos projetos das secretarias de educação de cada estado e território da federação.
  3. Cescolhida pela equipe escolar para cada nova “geração” de alunos do 6o ao 9o ano do ensino fundamental e do 1o do ensino médio, ouvidos os pais.
  4. Da qual pode ser escolhida dentre quatro tipos já definidos: para metrópoles, para cidades médias, para cidades pequenas e vilarejos, para zona rural.
  5. Edefinida pela equipe escolar, a cada três anos, em função da pesquisa de interesses do alunado ou de deficits verificados em seu rendimento escolar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

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