Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — VUNESP 2022
Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- vu152874
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Bebedouro
- Ano
- 2022
- Cargo
- Prof (Bebedouro)
A Lei no 9.394/1996 estabelece diretrizes e bases da educação nacional e, em seu artigo 26, destaca que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,
- Aexigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
- Bvoltada a atender às peculiaridades dos projetos das secretarias de educação de cada estado e território da federação.
- Cescolhida pela equipe escolar para cada nova “geração” de alunos do 6o ao 9o ano do ensino fundamental e do 1o do ensino médio, ouvidos os pais.
- Da qual pode ser escolhida dentre quatro tipos já definidos: para metrópoles, para cidades médias, para cidades pequenas e vilarejos, para zona rural.
- Edefinida pela equipe escolar, a cada três anos, em função da pesquisa de interesses do alunado ou de deficits verificados em seu rendimento escolar.