Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica — VUNESP 2022
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
- Código
- vu152917
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Bebedouro
- Ano
- 2022
- Cargo
- Prof (Bebedouro)
A Resolução CNE/CEB no 4/2010, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica, define, em seu artigo 13, parágrafos e incisos, diretrizes para uma organização curricular aberta e contextualizada, flexível e dinâmica, que articule os campos de conhecimento e adote, de modo pactuado entre os profissionais e com os conselhos da escola, uma abordagem didático-pedagógica coerente com os princípios educacionais mais amplos e com seu projeto político-pedagógico, que subsidie a organização da matriz curricular e a escolha de eixos temáticos, evitando a dispersão dos conhecimentos. No âmbito didático-pedagógico, orienta a constituir conjunto de ações, com foco na aprendizagem e no gosto de aprender, tendo consciência de que o processo de comunicação entre estudantes e professores é efetivado por meio de práticas e recursos diversos. Tais conjuntos de ações estão mencionados nos incisos III e VIII do artigo 13 e são denominados
- Aredes de aprendizagem.
- Bassociações de colaboração.
- Cinstituições de socioeducação.
- Dprocessos de estudo.
- Egrupos de inovação.