Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica — VUNESP 2022
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
- Código
- vu152922
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Bebedouro
- Ano
- 2022
- Cargo
- Prof (Bebedouro)
Na organização da proposta curricular, de acordo com a Resolução CNE/CEB no 4/2010, em seu artigo 13 e parágrafos, deve-se assegurar o entendimento de currículo como experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, articulando
- Aprincípios morais e valores patrióticos aos temas em estudo, nos diferentes componentes curriculares, com a devida isenção partidária.
- Bvivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos educandos.
- Ca contribuição de adultos com prestígio na comunidade, a respeito de tópicos das disciplinas, servindo de modelos com os quais os alunos queiram identificar-se.
- Dos ensinamentos ministrados nas aulas com acontecimentos divulgados na grande mídia, que devem receber uma avaliação moral ou política dos alunos.
- Eos conteúdos das diferentes disciplinas da parte comum e da parte diversificada, de modo a contribuir para uma formação básica do cidadão brasileiro.