Questão de Direito Educacional — Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação — VUNESP 2022
Direito EducacionalLei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação
- Código
- vu152962
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Bebedouro
- Ano
- 2022
- Cargo
- Dir Esc (Bebedouro)
Libâneo; Oliveira e Toschi (2012), ao situarem quando se coloca a necessidade de planejar a educação no Brasil, se apoiam em reflexão de Azanha (1998) para apontarem que isso se dá a partir dos anos 20 do século passado, com o início da industrialização e o aumento da demanda por atendimento educacional, o que fez despertar a preocupação com a educação como um problema nacional, pois antes, ela assumia um caráter elitista. No contexto atual, um século depois, temos educação posta como direito de todos e dever do Estado pela Constituição de 1988, a qual, em seu artigo 214, diante das metas que estipula e que configuram a educação como problema nacional, determina que seja instituído o Plano Nacional de Educação (PNE), por lei, visando à articulação dos diversos níveis do ensino em um sistema e
- Aao aproveitamento das contribuições dos entes federados que desejarem participar.
- Bà integração das ações do Poder Público, em regime de colaboração entre os entes federados.
- Cà colaboração dos estados mais desenvolvidos para remover empecilhos ao desenvolvimento dos demais.
- Da uma melhor colocação do país na avaliação internacional, abrindo novas oportunidades nesse contexto.
- Eao direcionamento dos objetivos da educação escolar, em todo o país, para o desenvolvimento econômico e social.