Questão de Direito Educacional — FUNDEB (Lei nº 14.113/2020, art. 12 da Lei nº 11.494/2007, EC nº 108/2020) — VUNESP 2022
Direito EducacionalFUNDEB (Lei nº 14.113/2020, art. 12 da Lei nº 11.494/2007, EC nº 108/2020)
- Código
- vu152976
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Bebedouro
- Ano
- 2022
- Cargo
- Dir Esc (Bebedouro)
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um Fundo especial, de natureza contábil, composto por recursos provenientes de impostos, transferidos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e vinculados à educação, conforme disposto na Constituição Federal de 1988. O FUNDEB é regulamentado pela Lei no 14.113, de 2020, cujo artigo 51 estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar planos de carreira e remuneração dos profissionais da educação básica da rede pública, de modo a assegurar-lhes remuneração condigna. Essa Lei também prevê medidas de incentivo para que os profissionais mais bem avaliados exerçam suas funções em escolas
- Ada periferia, porque a comunidade atendida possui um baixo índice de aprovação escolar e, por isso, precisam de professores mais envolvidos com a comunidade
- Bde locais com piores indicadores socioeconômicos ou que atendam estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
- Cmais centrais, cuja comunidade demanda pessoal mais qualificado, tendo em vista os bons resultados obtidos pelos seus estudantes nas avaliações externas.
- Dde difícil acesso que atendam a estudantes de baixo poder aquisitivo, mas que contribuíram para um alto Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
- Eque realizem projetos destinados à inclusão de alunos de diferentes etnias, raças, de baixa renda e que atendam a pessoas com múltiplas deficiências.