Questão de Direito Previdenciário — Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço — VUNESP 2022
Direito PrevidenciárioDa Contagem Recíproca de Tempo de Serviço
- Código
- vu153484
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPMB
- Ano
- 2022
- Cargo
- Adv ( )
Com o intuito de alcançar aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Barretos, Érico Veríssimo, que exerce o cargo efetivo de Médico no Hospital Municipal desde janeiro de 2000, solicitou a averbação de certidão de tempo de contribuição (CTC) emitida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), relativa ao exercício de emprego de médico, em clínica particular, entre fevereiro de 2000 e março de 2020. Nessas circunstâncias, caberá ao Instituto de Previdência Municipal:
- Acomputar o tempo certificado na CTC emitida pelo RGPS para fins de aposentadoria do médico no RPPS municipal, pois a ordem jurídica assegura a todos os trabalhadores a contagem recíproca de tempo de contribuição.
- Bnegar o cômputo do tempo certificado na CTC emitida pelo RGPS para fins de aposentadoria do médico no RPPS municipal, pois a ordem jurídica apenas assegura contagem recíproca entre regimes de mesma natureza.
- Cnegar o cômputo do tempo certificado na CTC emitida pelo RGPS para fins de aposentadoria do médico no RPPS municipal, pois a ordem jurídica veda a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.
- Dnegar o cômputo do tempo certificado na CTC emitida pelo RGPS para fins de aposentadoria do médico no RPPS municipal, pois a ordem jurídica veda a contagem de tempo de serviço exercido sob condições especiais.
- Ecomputar o tempo certificado na CTC emitida pelo RGPS para fins de aposentadoria do médico no RPPS municipal, pois a ordem jurídica admite o exercício cumulado de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.