Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Previdenciário — Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço — VUNESP 2022

Direito PrevidenciárioDa Contagem Recíproca de Tempo de Serviço
Código
vu153484
Banca
VUNESP
Órgão
IPMB
Ano
2022
Cargo
Adv ( )
Com o intuito de alcançar aposentadoria no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Barretos, Érico Veríssimo, que exerce o cargo efetivo de Médico no Hospital Municipal desde janeiro de 2000, solicitou a averbação de certidão de tempo de contribuição (CTC) emitida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), relativa ao exercício de emprego de médico, em clínica particular, entre fevereiro de 2000 e março de 2020. Nessas circunstâncias, caberá ao Instituto de Previdência Municipal:
  1. Acomputar o tempo certificado na CTC emitida pelo RGPS para fins de aposentadoria do médico no RPPS municipal, pois a ordem jurídica assegura a todos os trabalhadores a contagem recíproca de tempo de contribuição.
  2. Bnegar o cômputo do tempo certificado na CTC emitida pelo RGPS para fins de aposentadoria do médico no RPPS municipal, pois a ordem jurídica apenas assegura contagem recíproca entre regimes de mesma natureza.
  3. Cnegar o cômputo do tempo certificado na CTC emitida pelo RGPS para fins de aposentadoria do médico no RPPS municipal, pois a ordem jurídica veda a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.
  4. Dnegar o cômputo do tempo certificado na CTC emitida pelo RGPS para fins de aposentadoria do médico no RPPS municipal, pois a ordem jurídica veda a contagem de tempo de serviço exercido sob condições especiais.
  5. Ecomputar o tempo certificado na CTC emitida pelo RGPS para fins de aposentadoria do médico no RPPS municipal, pois a ordem jurídica admite o exercício cumulado de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — negar o cômputo do tempo certificado na CTC emitida pelo RGPS para fins de aposentadoria do médico no RPPS municipal, pois a ordem jurídica veda a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

Link permanente: /questoes/vu153484