Questão de Direito Previdenciário — Regime Próprio de Previdência Social na Constituição Federal — VUNESP 2022
Direito PrevidenciárioRegime Próprio de Previdência Social na Constituição Federal
- Código
- vu153498
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- IPMB
- Ano
- 2022
- Cargo
- Adv ( )
Com o advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, o Município de Antares aprovou lei ordinária que passou a disciplinar o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais, estabelecendo que estes poderiam alcançar aposentadoria voluntária aos setenta anos de idade, se homem, e aos sessenta e cinco anos de idade, se mulher, desde que contem trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher, mais vinte anos de efetivo exercício no serviço público e quinze anos no cargo em que ocorrer a aposentadoria. A mesma lei estabeleceu que os proventos de aposentadoria seriam equivalentes a sessenta por cento da remuneração do cargo efetivo ocupado pelo servidor no momento da aposentadoria. A respeito dessa lei, é correto afirmar que se trata de norma
- Ainconstitucional, pois os municípios não detêm competência para legislar sobre direito previdenciário.
- Bparcialmente inconstitucional, pois o cálculo dos proventos de aposentadoria deveria ser objeto de disciplina por lei complementar municipal.
- Cparcialmente inconstitucional, pois o tempo de contribuição exigido para alcançar aposentadoria deveria ser objeto de previsão na Lei Orgânica do Município.
- Dparcialmente constitucional, pois apenas o cálculo dos proventos de aposentadoria poderia ser objeto de disciplina por lei ordinária municipal.
- Econstitucional, pois todas as matérias disciplinadas se inserem na esfera de competências do legislador ordinário municipal.