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Questão de Direito Previdenciário — Lei Complementar Estadual nº 54/2001 - Regime Próprio de Previdência Estadual (RR) — VUNESP 2022

Direito PrevidenciárioLei Complementar Estadual nº 54/2001 - Regime Próprio de Previdência Estadual (RR)
Código
vu153528
Banca
VUNESP
Órgão
PC RR
Ano
2022
Cargo
Esc Pol ( )
Narciso é servidor público estadual, participante do Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima, e detinha a tutela de Hermes, pessoa inválida, equiparado a filho de Narciso. Quando Hermes tinha 21 anos de idade, Narciso veio a falecer, sem que tivesse feito a inscrição de Hermes como seu dependente, como exige a Lei Complementar Estadual no 54/2001. Nessa situação hipotética, a referida legislação estabelece, entre outras disposições, que Hermes
  1. Anão mais poderá postular a sua inscrição perante o Instituto de Previdência do Estado de Roraima como dependente, devendo ajuizar ação judicial para o recebimento de pensão futura, comprovando judicialmente a sua invalidez.
  2. Bpoderá ainda, por seu representante, promover a sua inscrição como dependente, para recebimento de parcelas futuras, devendo a invalidez ser comprovada mediante exame médico-pericial a cargo do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER.
  3. Cteria direito a receber pensão futura de Narciso, ainda que por inscrição pós-morte, mas como alcançou a maioridade não mais terá direito ao benefício como dependente.
  4. Dpoderá ainda, por seu representante, promover a sua inscrição como dependente, para recebimento de parcelas passadas e futuras, devendo a invalidez ser comprovada mediante exame médico-pericial perante o instituto de criminalista da Polícia Civil.
  5. Epoderá ainda, por seu representante, promover a sua inscrição como dependente, para recebimento de parcelas futuras, devendo apenas comprovar que Narciso detinha a sua tutela que o equiparava a seu filho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ainda, por seu representante, promover a sua inscrição como dependente, para recebimento de parcelas futuras, devendo a invalidez ser comprovada mediante exame médico-pericial a cargo do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER.

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