Questão de Direito Administrativo — Das Práticas Autocompositivas, do Termo de Ajustamento de Conduta e da Suspensão Condicional da Sindicância (arts. 267-A a 267-P da Lei Estadual nº 10.261/1968) — VUNESP 2022
Direito AdministrativoDas Práticas Autocompositivas, do Termo de Ajustamento de Conduta e da Suspensão Condicional da Sindicância (arts. 267-A a 267-P da Lei Estadual nº 10.261/1968)
- Código
- vu155377
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC SP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Del Pol ( )
Considere que um agente público praticou infração à legislação estatutária, que é sujeita à pena de suspensão e teve contra si instaurado processo administrativo disciplinar. O Procurador do Estado responsável pela condução do processo, por meio de despacho fundamentado, propõe a adoção de prática autocompositiva. Com base na situação hipotética e na Lei Complementar nº 1361/21, é correto afirmar que
- Aainda que a prática da infração tenha gerado prejuízo ao erário, a celebração do acordo importará na extinção da punibilidade.
- Bo encaminhamento do processo à prática autocompositiva importa na suspensão do processo disciplinar e na interrupção do prazo prescricional.
- Cé possível, além da adoção da prática autocompositiva, que as partes celebrem Termo de Ajustamento de Conduta, desde que o agente não tenha agido com dolo ou culpa.
- Do encaminhamento do processo à prática autocompositiva pode ser realizado pelo Procurador do Estado ou pela autoridade competente para a apuração da irregularidade, até o momento em que encerrada a fase de instrução processual.
- Ea celebração do acordo é possível, em função da natureza da infração, e o conteúdo das sessões restaurativas não poderá ser utilizado como prova em processo administrativo ou judicial.