Questão de Direito Ambiental — Das Áreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º da Lei nº 12.651/2012) — VUNESP 2022
Direito AmbientalDas Áreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º da Lei nº 12.651/2012)
- Código
- vu155797
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Docas PB
- Ano
- 2022
- Cargo
- Adv ( )
Atualmente, no cenário global, o respeito ao meio ambiente é uma preocupação que vem exigindo cada vez mais intervenção legal por parte do Estado. Nesse sentido, surge a Lei Federal no 12.651/2012 que cria as chamadas áreas de preservação permanente, que assim serão consideradas, em zonas rurais ou urbanas:
- Aas áreas em altitude superior a 1 500 (mil e quinhentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
- Bas faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros.
- Cas restingas, em toda a sua extensão, seja qual for a situação concreta.
- Dos manguezais, excluídas as suas margens.
- Eas áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 60 (sessenta) metros.