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Questão de Direito Digital — Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos (arts. 42 a 45 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2022

Direito DigitalDa Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos (arts. 42 a 45 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
vu158053
Banca
VUNESP
Órgão
CM Jundiaí
Ano
2022
Cargo
Proc J ( )

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

  1. AO controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano de ordem patrimonial ou moral, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo, não sendo cabível a reparação de danos de ordem coletiva.
  2. BEm regra, o operador responde subsidiariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados.
  3. COs controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, ainda que o dano seja decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
  4. DAquele que reparar o dano ao titular não tem direito de regresso contra os demais responsáveis, sendo o único responsável pelo evento danoso.
  5. EResponde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas na Lei, der causa ao dano.
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GabaritoE — Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas na Lei, der causa ao dano.

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