Questão de Direito Digital — Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos (arts. 42 a 45 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — VUNESP 2022
Direito DigitalDa Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos (arts. 42 a 45 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- vu158053
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Jundiaí
- Ano
- 2022
- Cargo
- Proc J ( )
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
- AO controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano de ordem patrimonial ou moral, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo, não sendo cabível a reparação de danos de ordem coletiva.
- BEm regra, o operador responde subsidiariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados.
- COs controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, ainda que o dano seja decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
- DAquele que reparar o dano ao titular não tem direito de regresso contra os demais responsáveis, sendo o único responsável pelo evento danoso.
- EResponde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas na Lei, der causa ao dano.