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Questão de Direito Notarial e Registral — Da Escrituração (arts. 172 a 181 da Lei nº 6.015/1973) — VUNESP 2022

Direito Notarial e RegistralDa Escrituração (arts. 172 a 181 da Lei nº 6.015/1973)
Código
vu158073
Banca
VUNESP
Órgão
Docas PB
Ano
2022
Cargo
Adv ( )
O Governo do Estado editou um decreto de utilidade pública para fins de desapropriação das seguintes áreas contíguas: i) área A: um imóvel sem matricula; ii) área B: uma área que abrange parte de três matrículas distintas; iii) área C: maior do que a área constante do registro existente. Foi realizada a desapropriação amigável das três áreas. Tendo em vista a atual disciplina da Lei no 6.015/73, pode-se corretamente afirmar:
  1. Aa área A, por não ter matrícula, não pode ser objeto de registro, sob pena de ofensa ao princípio da continuidade registral.
  2. Bdeverá ser aberta uma única matrícula da área desapropriada, com base em planta e memorial descritivo utilizado no procedimento administrativo, devendo conter a descrição objetiva do imóvel, dispensada a descrição das acessões e benfeitorias.
  3. Cas matrículas atingidas serão encerradas ou receberão averbação dos desfalques, caso necessário, dispensada a retificação da planta e do memorial descritivo da área remanescente.
  4. Dno caso da área C, não poderá ser registrada a desapropriação, sob pena de ofensa ao princípio da especialidade objetiva.
  5. Esomente as áreas A e C são registráveis; a área B depende de prévia elaboração de memorial descritivo do remanescente de cada matrícula objeto de destaque.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as matrículas atingidas serão encerradas ou receberão averbação dos desfalques, caso necessário, dispensada a retificação da planta e do memorial descritivo da área remanescente.

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