Questão de Direito Marítimo — Outros Assuntos de Direito Marítimo, Portuário e Aeronáutico — VUNESP 2022
Direito MarítimoOutros Assuntos de Direito Marítimo, Portuário e Aeronáutico
- Código
- vu158267
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Docas PB
- Ano
- 2022
- Cargo
- Adv ( )
A respeito do trabalho portuário, pode-se afirmar que
- Acabe ao operador portuário efetuar o pagamento da remuneração pelos serviços executados, bem como das parcelas referentes às férias e 13o, diretamente ao trabalhador portuário avulso.
- Bna hipótese de constituição ou associação à cooperativa para se estabelecer como operador portuário, o trabalhador portuário avulso terá seu registro junto ao OGMO cancelado.
- Ccabe ao OGMO a escalação do trabalhador portuário avulso em sistema de rodízio, atentando-se para a observância do intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, ressalvadas as situações excepcionais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Dé imperativo o comparecimento pessoal do trabalhador portuário avulso para fins de habilitação em escala, mantendo-se a escalação presencial de trabalhadores portuários como meio preferível.
- Eo trabalhador avulso, maior de 65 anos, que não preencha os requisitos para aposentadoria, não possua meios para prover sua subsistência e não seja beneficiário de assistência médica ou pensão especial fará jus a benefício assistencial mensal.