Questão de Direito Administrativo — Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2022
Direito AdministrativoDo Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021)
- Código
- vu165127
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Matão
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana Cont ( )
Costuma ser comum a confusão entre os conceitos de superfaturamento e sobrepreço, atividades que trazem ou podem trazer consequências danosas à Administração. Assim, de acordo com a chamada “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”,
- Asuperfaturamento corresponde ao preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.
- Bsobrepreço corresponde ao dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
- Csuperfaturamento inclui alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços.
- Dsobrepreço diz respeito a alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.
- Esobrepreço engloba deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança.