Questão de Direito Administrativo — Prerrogativas da Administração (art. 104 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2022
Direito AdministrativoPrerrogativas da Administração (art. 104 da Lei nº 14.133/2021)
- Código
- vu165177
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC RR
- Ano
- 2022
- Cargo
- Del Pol ( )
As chamadas “cláusulas exorbitantes” são cláusulas decorrentes do regime jurídico de direito público, aplicáveis aos contratos administrativos e que conferem à Administração poderes específicos que deverão ser utilizados de maneira a permitir o atingimento do interesse público ao longo da execução do contrato. Assinale a alternativa correta quanto a elas.
- ATrata-se de privilégio da Administração Pública, necessário ao fiel cumprimento do seu papel. Entre as cláusulas exorbitantes destacam-se a possibilidade de rescisão unilateral do contrato; a modificação unilateral do contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público; a aplicação de sanções ao contratado e a ocupação provisória de bens, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
- BAs hipóteses de cláusulas exorbitantes estão sempre previstas expressamente em dispositivos legais, tendo todas as hipóteses em comum a característica de se tratar de cláusulas necessariamente explícitas nos contratos administrativos e que compõem o leque de prerrogativas de que dispõe o Poder Público no seu objetivo de perseguir o interesse público.
- CO fundamento jurídico das cláusulas exorbitantes repousa no princípio da supremacia do interesse público, revelando a verticalidade que sempre existirá na relação entre Administração Pública direta ou indireta e administrado, ao contrário da relação horizontal que existe nos contratos civis entre particulares.
- DO uso das cláusulas exorbitantes pela Administração se justifica pela necessidade de conferir ao Estado os meios necessários ao atendimento do interesse público, podendo, inclusive, refletir diretamente nas cláusulas contratuais que estabelecem o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato.
- EEmbora o uso das cláusulas exorbitantes pela Administração possa, tangencialmente, estar ligado ao tema da teoria da imprevisão, a preservação das cláusulas econômico-financeiras em favor do contratado decorre do próprio texto constitucional e a sua proteção em face das prerrogativas da Administração independe das situações chamadas pela doutrina de “fato do príncipe” ou “fato da administração”, que estão relacionadas antes à chamada “teoria da imprevisão”.