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Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 8.538/2015 - Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado — VUNESP 2022

Direito AdministrativoDecreto nº 8.538/2015 - Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado
Código
vu165201
Banca
VUNESP
Órgão
CM Matão
Ano
2022
Cargo
Ana Cont ( )
Nas contratações públicas da administração pública municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Com relação à preferência dada, na forma da lei, à contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, é correto afirmar que
  1. Asão consideradas como empate, no pregão, as situações em que as propostas apresentadas por essas empresas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.
  2. Bse entendem, por empate, as situações em que as propostas apresentadas por essas empresas sejam iguais ou até 20% (vinte por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
  3. Cessas empresas, por ocasião da preferência dada em certames licitatórios, estão isentas de apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
  4. Ddeve ser vantajosa para a administração pública municipal, ainda que represente prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
  5. Edeve haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, com as exceções previstas em lei.
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GabaritoE — deve haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, com as exceções previstas em lei.

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