Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 8.538/2015 - Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado — VUNESP 2022
Direito AdministrativoDecreto nº 8.538/2015 - Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado
- Código
- vu165201
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Matão
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana Cont ( )
Nas contratações públicas da administração pública municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Com relação à preferência dada, na forma da lei, à contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, é correto afirmar que
- Asão consideradas como empate, no pregão, as situações em que as propostas apresentadas por essas empresas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.
- Bse entendem, por empate, as situações em que as propostas apresentadas por essas empresas sejam iguais ou até 20% (vinte por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
- Cessas empresas, por ocasião da preferência dada em certames licitatórios, estão isentas de apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
- Ddeve ser vantajosa para a administração pública municipal, ainda que represente prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
- Edeve haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, com as exceções previstas em lei.