Questão de Direito Administrativo — Do Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2022
Direito AdministrativoDo Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011)
- Código
- vu165211
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ALESP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana Leg ( )
Sobre o pedido de acesso a informações, previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011), tem-se que
- Ao requerente deverá encaminhar a solicitação da informação de interesse público desejada e explicitar os motivos determinantes da solicitação.
- Bpara o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
- Co órgão ou a entidade não poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, sendo sua obrigação providenciar a pesquisa e fornecê-la ao requerente.
- Dquando não for autorizado o acesso à informação solicitada por se ser ela total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá assinar um termo de comprometimento da manutenção do sigilo da informação recebida.
- Eos órgãos e as entidades do poder público devem receber apenas os pedidos de acesso por meio de formulário próprio, preenchido e com a firma do requerente reconhecida em cartório.