De acordo com a Lei no 11.079/2004, a sociedade de propósito específico
Apoderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
Bdeverá ser constituída até trinta dias após a celebração do contrato e terá a obrigação de implantar e gerir o objeto da parceria.
Cpode ter como titular da maioria do capital votante a Administração Pública, desde que haja prévia motivação na supremacia do interesse público.
Dpoderá adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamentação expedida previamente pela Administração Pública.
Epor ser pessoa jurídica de direito privado, pode ter seu controle transferido, independentemente de prévia autorização expressa da Administração Pública.
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GabaritoA — poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
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Sociedade de Propósito Específico (SPE) nas PPPs — Lei nº 11.079/2004
Gabarito: letra A. A Lei nº 11.079/2004, em seu art. 9º, § 2º, autoriza expressamente que a sociedade de propósito específico (SPE) assuma a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado — exatamente o que afirma a alternativa A. As demais alternativas distorcem o regime legal da SPE: o prazo de constituição, a vedação à participação majoritária da Administração, a padronização contábil e a transferência de controle.
A sociedade de propósito específico é uma pessoa jurídica de direito privado, criada especificamente para implantar e gerir o objeto da parceria público-privada. Sua finalidade é segregar patrimonial, contábil e juridicamente o projeto de PPP da empresa licitante vencedora, facilitando o controle e a gestão do contrato. O art. 9º da Lei nº 11.079/2004 estabelece que a SPE deve ser constituída antes da celebração do contrato, e não após, como afirma a alternativa B.
A lei impõe uma série de requisitos e vedações à SPE, todos com o objetivo de proteger o interesse público e atrair investidores privados. O § 4º do art. 9º veda à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante da SPE, o que invalida a alternativa C. O § 3º determina que a SPE adote contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento — e não conforme regulamentação expedida previamente pela Administração Pública, como diz a alternativa D. Por fim, o § 1º condiciona a transferência do controle da SPE à autorização expressa da Administração Pública, contrariando a alternativa E.
A alternativa A é a única que reproduz fielmente o texto legal. O § 2º do art. 9º é claro ao permitir que a SPE assuma a forma de companhia aberta, o que significa que suas ações podem ser negociadas em bolsa de valores. Essa possibilidade é um dos instrumentos para atrair capital privado para o financiamento da PPP, pois permite que investidores do mercado de capitais participem do empreendimento.
Art. 9, §1Lei-11079
Art. 9º — "Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria."
§ 1º — "A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995."
§ 2º — "A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado."
§ 3º — "A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento."
§ 4º — "Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo."
A banca explora a confusão entre o que a lei permite e o que ela impõe. A alternativa A usa o verbo "poderá", que é exatamente o termo do § 2º — uma faculdade, não uma obrigação. As demais alternativas trocam termos-chave: "antes" por "até trinta dias após", "vedado" por "pode ter", "conforme regulamento" por "conforme regulamentação expedida previamente pela Administração Pública", e "condicionada à autorização expressa" por "independentemente de prévia autorização expressa".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004. A SPE pode, sim, ser constituída como companhia aberta, o que permite a negociação de seus valores mobiliários no mercado de capitais. Essa é uma faculdade legal, não uma obrigação — o verbo "poderá" indica uma possibilidade, e não um dever.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a SPE "deverá ser constituída até trinta dias após a celebração do contrato". O art. 9º, caput, determina que a SPE deve ser constituída antes da celebração do contrato, pois ela é parte da relação contratual. A SPE é criada para implantar e gerir o objeto da parceria, e o contrato é celebrado com ela, não com a empresa licitante vencedora diretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contraria o art. 9º, § 4º, que veda à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante da SPE. A alternativa afirma que isso é possível "desde que haja prévia motivação na supremacia do interesse público", mas a lei não prevê essa exceção. A vedação é absoluta, justamente para garantir que o controle da SPE permaneça com o parceiro privado, preservando o caráter privado do empreendimento e atraindo investidores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 9º, § 3º, determina que a SPE adote contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas "conforme regulamento". A alternativa troca "conforme regulamento" por "conforme regulamentação expedida previamente pela Administração Pública". A padronização é definida por regulamento — um ato normativo geral — e não por uma regulamentação específica e prévia da Administração Pública para cada caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 9º, § 1º, condiciona a transferência do controle da SPE à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato. A alternativa afirma o oposto: que a transferência pode ocorrer "independentemente de prévia autorização expressa". Essa autorização é uma garantia para o poder público, que precisa aprovar quem assumirá o controle de uma sociedade que executa um serviço público.