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Questão de Direito Administrativo — Poder Vinculado e Discricionário — VUNESP 2026

Direito AdministrativoPoder Vinculado e Discricionário
Código
vu167513
Banca
VUNESP
Órgão
CM Nova Odessa
Ano
2026
Cargo
AuxAdm (CM N Odessa)
Ao encontrar irregularidades durante uma fiscalização a um estabelecimento, o agente público aplicou uma multa em valor admitido na margem definida em lei.   O cumprimento da lei (i) e a escolha do valor da multa, dentro das possibilidades definidas em lei (ii), pelo agente público são exemplos de atos administrativos
  1. Adiscricionário e vinculado, respectivamente.
  2. Bvinculado e discricionário, respectivamente.
  3. Cnem discricionário, nem vinculado.
  4. Ddiscricionários, em ambos os casos.
  5. Evinculados, em ambos os casos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — vinculado e discricionário, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder vinculado e discricionário: a fronteira da liberdade do agente

Gabarito: letra B. O cumprimento da lei (i) é ato vinculado, pois a lei define todos os requisitos e não deixa margem de escolha; a escolha do valor da multa dentro da margem legal (ii) é ato discricionário, pois há liberdade de escolha quanto ao conteúdo, dentro dos limites legais. A alternativa correta é a que apresenta essa ordem: vinculado e discricionário, respectivamente.

O que distingue o ato vinculado do discricionário é o grau de liberdade que a lei confere ao administrador. No ato vinculado, a lei estabelece previamente todos os elementos e requisitos, não deixando espaço para juízo de conveniência e oportunidade: o agente apenas verifica se os requisitos legais foram cumpridos e, em caso positivo, deve praticar o ato. Já no ato discricionário, a lei confere ao administrador certa margem de escolha quanto à oportunidade, conveniência e conteúdo do ato, dentro dos limites legais — mas essa discricionariedade não é absoluta, pois deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Na prática, a aplicação de uma multa por irregularidade encontrada em fiscalização é um exemplo clássico que combina os dois institutos. O dever de fiscalizar e, constatada a irregularidade, aplicar a sanção é vinculado: a lei impõe que o agente atue, sem margem para deixar de punir. Contudo, a escolha do valor da multa, dentro da faixa prevista em lei (por exemplo, entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00), é discricionária: o agente avalia a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, entre outros critérios, para fixar o valor mais adequado ao caso concreto.

É importante destacar que, mesmo nos atos discricionários, alguns elementos são sempre vinculados: a competência, a finalidade e a forma. O que pode ser discricionário são o motivo e o objeto (conteúdo). No caso da multa, a competência para aplicar a sanção, a finalidade (punir a infração) e a forma (o procedimento) são vinculados; apenas o valor da multa (objeto) é discricionário, dentro da margem legal.

A banca explora exatamente a confusão entre os dois institutos: o candidato pode pensar que, por haver uma margem de escolha, o ato é totalmente discricionário, ou que, por ser uma sanção, é totalmente vinculado. A chave é identificar o que a lei deixou em aberto: se não há margem de escolha, é vinculado; se há margem, é discricionário. Guarde essa fronteira: é nela que as alternativas se dividem.

Critério

Ato Vinculado

Ato Discricionário

Margem de escolha

Nenhuma (lei define todos os requisitos)

Há liberdade dentro dos limites legais

Juízo do agente

Apenas verificação do cumprimento dos requisitos legais

Juízo de conveniência e oportunidade

Elementos

Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são vinculados

Motivo e objeto podem ser discricionários (competência, finalidade e forma são vinculados)

Exemplo no caso

Cumprimento da lei (i) — dever de fiscalizar e aplicar a sanção

Escolha do valor da multa (ii) — dentro da faixa prevista em lei

Ato administrativo
  • 1Vinculado
    • Lei define todos os requisitos
    • Sem margem de escolha
    • Ex.: cumprir a lei ao fiscalizar
  • 2Discricionário
    • Lei confere margem de escolha
    • Juízo de conveniência e oportunidade
    • Ex.: escolher o valor da multa
  • 3Elementos sempre vinculados
    • Competência
    • Finalidade
    • Forma
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a ordem correta. Afirma que o cumprimento da lei (i) é discricionário e a escolha do valor da multa (ii) é vinculado. Na verdade, o cumprimento da lei é vinculado (não há margem de escolha) e a escolha do valor da multa é discricionária (há margem de escolha dentro dos limites legais).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente a distinção correta: o cumprimento da lei (i) é ato vinculado, pois a lei define todos os requisitos e não deixa margem de escolha; a escolha do valor da multa dentro da margem legal (ii) é ato discricionário, pois há liberdade de escolha quanto ao conteúdo, dentro dos limites legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os atos não são nem discricionários nem vinculados, o que é incorreto. Todo ato administrativo é classificado quanto ao grau de liberdade: ou é vinculado (sem margem de escolha) ou discricionário (com margem de escolha). Não existe uma terceira categoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os atos são discricionários. O cumprimento da lei (i) é vinculado, pois a lei não deixa margem de escolha ao agente. Apenas a escolha do valor da multa (ii) é discricionária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os atos são vinculados. A escolha do valor da multa (ii) é discricionária, pois a lei confere ao agente margem de escolha dentro dos limites legais. Apenas o cumprimento da lei (i) é vinculado.

Gabarito: letra B

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