Questão de Direito Administrativo — Poder Vinculado e Discricionário — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Poder Vinculado e Discricionário
Código
vu167513
Banca
VUNESP
Órgão
CM Nova Odessa
Ano
2026
Cargo
AuxAdm (CM N Odessa)
Ao encontrar irregularidades durante uma fiscalização a um estabelecimento, o agente público aplicou uma multa em valor admitido na margem definida em lei. O cumprimento da lei (i) e a escolha do valor da multa, dentro das possibilidades definidas em lei (ii), pelo agente público são exemplos de atos administrativos
Adiscricionário e vinculado, respectivamente.
Bvinculado e discricionário, respectivamente.
Cnem discricionário, nem vinculado.
Ddiscricionários, em ambos os casos.
Evinculados, em ambos os casos.
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GabaritoB — vinculado e discricionário, respectivamente.
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Poder vinculado e discricionário: a fronteira da liberdade do agente
Gabarito: letra B. O cumprimento da lei (i) é ato vinculado, pois a lei define todos os requisitos e não deixa margem de escolha; a escolha do valor da multa dentro da margem legal (ii) é ato discricionário, pois há liberdade de escolha quanto ao conteúdo, dentro dos limites legais. A alternativa correta é a que apresenta essa ordem: vinculado e discricionário, respectivamente.
O que distingue o ato vinculado do discricionário é o grau de liberdade que a lei confere ao administrador. No ato vinculado, a lei estabelece previamente todos os elementos e requisitos, não deixando espaço para juízo de conveniência e oportunidade: o agente apenas verifica se os requisitos legais foram cumpridos e, em caso positivo, deve praticar o ato. Já no ato discricionário, a lei confere ao administrador certa margem de escolha quanto à oportunidade, conveniência e conteúdo do ato, dentro dos limites legais — mas essa discricionariedade não é absoluta, pois deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na prática, a aplicação de uma multa por irregularidade encontrada em fiscalização é um exemplo clássico que combina os dois institutos. O dever de fiscalizar e, constatada a irregularidade, aplicar a sanção é vinculado: a lei impõe que o agente atue, sem margem para deixar de punir. Contudo, a escolha do valor da multa, dentro da faixa prevista em lei (por exemplo, entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00), é discricionária: o agente avalia a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, entre outros critérios, para fixar o valor mais adequado ao caso concreto.
É importante destacar que, mesmo nos atos discricionários, alguns elementos são sempre vinculados: a competência, a finalidade e a forma. O que pode ser discricionário são o motivo e o objeto (conteúdo). No caso da multa, a competência para aplicar a sanção, a finalidade (punir a infração) e a forma (o procedimento) são vinculados; apenas o valor da multa (objeto) é discricionário, dentro da margem legal.
A banca explora exatamente a confusão entre os dois institutos: o candidato pode pensar que, por haver uma margem de escolha, o ato é totalmente discricionário, ou que, por ser uma sanção, é totalmente vinculado. A chave é identificar o que a lei deixou em aberto: se não há margem de escolha, é vinculado; se há margem, é discricionário. Guarde essa fronteira: é nela que as alternativas se dividem.
Critério
Ato Vinculado
Ato Discricionário
Margem de escolha
Nenhuma (lei define todos os requisitos)
Há liberdade dentro dos limites legais
Juízo do agente
Apenas verificação do cumprimento dos requisitos legais
Juízo de conveniência e oportunidade
Elementos
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são vinculados
Motivo e objeto podem ser discricionários (competência, finalidade e forma são vinculados)
Exemplo no caso
Cumprimento da lei (i) — dever de fiscalizar e aplicar a sanção
Escolha do valor da multa (ii) — dentro da faixa prevista em lei
Ato administrativo
1Vinculado
Lei define todos os requisitos
Sem margem de escolha
Ex.: cumprir a lei ao fiscalizar
2Discricionário
Lei confere margem de escolha
Juízo de conveniência e oportunidade
Ex.: escolher o valor da multa
3Elementos sempre vinculados
Competência
Finalidade
Forma
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem correta. Afirma que o cumprimento da lei (i) é discricionário e a escolha do valor da multa (ii) é vinculado. Na verdade, o cumprimento da lei é vinculado (não há margem de escolha) e a escolha do valor da multa é discricionária (há margem de escolha dentro dos limites legais).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente a distinção correta: o cumprimento da lei (i) é ato vinculado, pois a lei define todos os requisitos e não deixa margem de escolha; a escolha do valor da multa dentro da margem legal (ii) é ato discricionário, pois há liberdade de escolha quanto ao conteúdo, dentro dos limites legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os atos não são nem discricionários nem vinculados, o que é incorreto. Todo ato administrativo é classificado quanto ao grau de liberdade: ou é vinculado (sem margem de escolha) ou discricionário (com margem de escolha). Não existe uma terceira categoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os atos são discricionários. O cumprimento da lei (i) é vinculado, pois a lei não deixa margem de escolha ao agente. Apenas a escolha do valor da multa (ii) é discricionária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os atos são vinculados. A escolha do valor da multa (ii) é discricionária, pois a lei confere ao agente margem de escolha dentro dos limites legais. Apenas o cumprimento da lei (i) é vinculado.