Questão de Direito Administrativo — Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu167553
Banca
VUNESP
Órgão
PM SP
Ano
2026
Cargo
2º Ten ( )
De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011 – Acesso a Informações, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como , cujos prazos máximos de restrição de acesso à informação vigorarão a partir da data de sua produção e serão, respectivamente, de anos.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
Aultrassecreta, secreta ou reservada … 35 (trinta e cinco), 25 (vinte e cinco) ou 15 (quinze)
Bultrassecreta, secreta ou reservada … 25 (vinte e cinco), 15 (quinze) ou 5 (cinco)
Csecreta, confidencial ou sigilosa … 25 (vinte e cinco), 15 (quinze) ou 5 (cinco)
Dultrassecreta, secreta ou reservada … 30 (trinta), 20 (vinte) ou 10 (dez)
Esecreta, confidencial ou sigilosa … 30 (trinta), 20 (vinte) ou 10 (dez)
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GabaritoB — ultrassecreta, secreta ou reservada … 25 (vinte e cinco), 15 (quinze) ou 5 (cinco)
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da informação quanto ao grau de sigilo — Lei nº 12.527/2011
Gabarito: letra B. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) prevê, em seu art. 24, que a informação poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, com prazos máximos de restrição de 25, 15 e 5 anos, respectivamente, contados da data de produção da informação. É exatamente essa combinação que a alternativa B apresenta.
A classificação da informação é o mecanismo pelo qual o Estado restringe temporariamente o acesso a dados cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. A Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, estabelece três graus de sigilo, cada um com um prazo máximo de restrição. A lógica é de proporcionalidade: quanto maior o potencial de dano, maior o grau de sigilo e, consequentemente, maior o prazo de restrição.
O art. 24, caput, define os três graus de classificação, e o § 1º fixa os prazos máximos, que vigoram a partir da data de produção da informação. É importante notar que esses são prazos máximos — a autoridade classificadora pode estabelecer prazo menor, sempre observando o critério menos restritivo possível, conforme o § 5º do mesmo artigo. Além disso, o § 3º permite que, alternativamente aos prazos, seja estabelecida a ocorrência de determinado evento como termo final da restrição, desde que ocorra antes do prazo máximo.
Na prática, imagine que um órgão público produza, em 2024, uma informação cuja divulgação possa comprometer a segurança nacional. Se classificada como ultrassecreta, o acesso ficará restrito até 2049 (25 anos); se secreta, até 2039 (15 anos); se reservada, até 2029 (5 anos). Transcorrido o prazo, a informação torna-se automaticamente de acesso público, conforme o § 4º do art. 24.
A distinção que importa aqui é entre os graus de sigilo (ultrassecreta, secreta e reservada) e outras categorias que aparecem nas alternativas, como "confidencial" e "sigilosa". "Confidencial" não é um grau de classificação previsto na LAI — é uma classificação comum em outras normas, como as de segurança da informação de alguns órgãos, mas não na Lei nº 12.527/2011. Já "sigilosa" é um termo genérico que abrange toda informação submetida a restrição de acesso, não um grau específico. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que conhece os termos de outras normas pode ser induzido a marcar uma alternativa com "confidencial".
Guarde a tríade ultrassecreta (25 anos) – secreta (15 anos) – reservada (5 anos): é nela que as alternativas se dividem, tanto na nomenclatura dos graus quanto nos prazos.
Graus de sigilo (LAI, art. 24): Ultrassecreta (25 anos); Secreta (15 anos); Reservada (5 anos); Prazos máximos (Contados da produção, Não admite "confidencial")
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra nos prazos: apresenta 35, 25 e 15 anos. O prazo de 35 anos não existe na LAI — o maior prazo é de 25 anos (ultrassecreta). Os números 25 e 15 correspondem, respectivamente, aos prazos da ultrassecreta e da secreta, mas o terceiro (15) está trocado: o prazo da reservada é de 5 anos, não 15.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 24, caput e § 1º, da Lei nº 12.527/2011: classificação como ultrassecreta, secreta ou reservada, com prazos máximos de 25, 15 e 5 anos, respectivamente, contados da data de produção da informação.
Art. 24, §1Lei-12527
Art. 24 — "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada."
§ 1º — "Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:"
I — "ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;"
II — "secreta: 15 (quinze) anos; e"
III — "reservada: 5 (cinco) anos."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra na nomenclatura dos graus: "secreta, confidencial ou sigilosa". A LAI não prevê o grau "confidencial" — os três graus são ultrassecreta, secreta e reservada. Além disso, os prazos (25, 15 e 5) estão corretos, mas atribuídos a graus que não existem na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra nos prazos: apresenta 30, 20 e 10 anos. Nenhum desses números corresponde aos prazos da LAI. O prazo de 30 anos não existe; o maior é 25 (ultrassecreta). Os valores 20 e 10 também não têm previsão legal — são distratores numéricos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: na nomenclatura ("secreta, confidencial ou sigilosa", em vez de "ultrassecreta, secreta ou reservada") e nos prazos (30, 20 e 10 anos, que não existem na LAI). É a alternativa mais distante do texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura termos de outras normas de sigilo (como "confidencial") e números que parecem plausíveis (30, 20, 10) para confundir quem não decorou a tríade exata da LAI. O candidato que conhece a lei de segurança da informação de outros órgãos pode achar que "confidencial" é um grau válido — mas na Lei nº 12.527/2011 os únicos graus são ultrassecreta, secreta e reservada, com prazos de 25, 15 e 5 anos. Decore essa sequência e você elimina as alternativas C e E de imediato.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe os prazos a uma progressão decrescente de 10 anos: 25 → 15 → 5. E lembre: "confidencial" e "sigilosa" são termos genéricos ou de outras normas, nunca graus de classificação da LAI. Na prova, ao ver qualquer alternativa com esses termos, descarte-a.