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Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 10.835/2021 - Cessões, Requisições e Alterações do Exercício para Composição da Força de Trabalho em que a Administração Pública Federal seja Parte — VUNESP 2026

Direito AdministrativoDecreto nº 10.835/2021 - Cessões, Requisições e Alterações do Exercício para Composição da Força de Trabalho em que a Administração Pública Federal seja Parte
Código
vu167573
Banca
VUNESP
Órgão
CM São Roque
Ano
2026
Cargo
Ass ( )
Ao dirimir uma dúvida de um colega sobre a cessão, um tipo de movimentação de pessoal no setor público, Luciana explicou, corretamente, que se refere
  1. Aà mudança de lotação do servidor de uma unidade para outra, frequentemente motivada por reestruturação administrativa ou necessidade de serviço.
  2. Bà transferência do servidor, a pedido ou de ofício, dentro do mesmo órgão ou para outra unidade, sem mudança do cargo ocupado.
  3. Cà atribuição de encargos mais compatíveis com a capacidade física ou psíquica do servidor e dependerá de avaliação médica por parte de órgão específico.
  4. Dao deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no quadro de pessoal, e que depende do interesse da Administração e da equivalência de vencimentos.
  5. Eao servidor que pode ser colocado à disposição para exercício em outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional.
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GabaritoE — ao servidor que pode ser colocado à disposição para exercício em outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de servidor público (Lei nº 8.112/1990)

Gabarito: letra E. A cessão é a colocação do servidor à disposição de outro órgão ou entidade para nele ter exercício, conforme o art. 93 da Lei nº 8.112/1990 — exatamente o que a alternativa E descreve. As demais alternativas descrevem outros institutos de movimentação de pessoal: remoção (A e B), readaptação (C) e redistribuição (D).

A movimentação de pessoal no serviço público federal é um tema que exige distinguir com precisão quatro institutos que a banca adora embaralhar: remoção, redistribuição, readaptação e cessão. Cada um tem objeto, requisitos e efeitos próprios, e a chave para não errar é identificar o que está sendo deslocado: o servidor (remoção e cessão) ou o cargo (redistribuição).

A remoção (art. 36 da Lei nº 8.112/1990) é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. É uma movimentação interna, dentro do mesmo órgão ou quadro funcional, e não altera o cargo ocupado. Pode ocorrer de ofício (no interesse da Administração), a pedido a critério da Administração, ou a pedido independentemente do interesse da Administração (para acompanhar cônjuge, por motivo de saúde ou por processo seletivo).

A redistribuição (art. 37 da Lei nº 8.112/1990) é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Aqui o que se move é o cargo, não o servidor — embora o servidor ocupante acompanhe o cargo. Exige interesse da Administração, equivalência de vencimentos, manutenção da essência das atribuições, entre outros requisitos.

A readaptação (art. 24 da Lei nº 8.112/1990) é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. É uma forma de provimento derivado, que ocorre por motivo de saúde.

A cessão (art. 93 da Lei nº 8.112/1990) é a colocação do servidor à disposição de outro órgão ou entidade para nele ter exercício. Diferentemente da remoção, a cessão envolve a saída do servidor do seu órgão de origem para exercer funções em outro órgão ou entidade, podendo ser da administração direta, autárquica ou fundacional. O servidor permanece vinculado ao órgão de origem, mas passa a exercer suas atividades no órgão cessionário.

Art. 93Lei-8112

Art. 93 — "O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses"

A pegadinha clássica da banca é confundir cessão com remoção ou com redistribuição. A remoção é interna (mesmo quadro), a redistribuição desloca o cargo, e a cessão coloca o servidor à disposição de outro órgão. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Instituto

Objeto do deslocamento

Âmbito

Requisito/Base legal

Remoção

Servidor

Mesmo quadro (interno)

Art. 36, Lei nº 8.112/1990

Redistribuição

Cargo (ocupado ou vago)

Outro órgão/entidade do mesmo Poder

Art. 37, Lei nº 8.112/1990

Readaptação

Servidor (por limitação de capacidade)

Cargo compatível com a limitação

Art. 24, Lei nº 8.112/1990

Cessão

Servidor (à disposição)

Outro órgão/entidade (adm. direta, autárquica ou fundacional)

Art. 93, Lei nº 8.112/1990

1Remoção (art. 36)
Desloca o servidor
Mesmo quadro
2Redistribuição (art. 37)
Desloca o cargo
Outro órgão do mesmo Poder
3Readaptação (art. 24)
Limitação de capacidade
Inspeção médica
4Cessão (art. 93)
Servidor à disposição
Outro órgão ou entidade
Movimentação de pessoal (Lei 8.112/1990)
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Movimentação de pessoal (Lei 8.112/1990): Remoção (art. 36) (Desloca o servidor, Mesmo quadro); Redistribuição (art. 37) (Desloca o cargo, Outro órgão do mesmo Poder); Readaptação (art. 24) (Limitação de capacidade, Inspeção médica); Cessão (art. 93) (Servidor à disposição, Outro órgão ou entidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a remoção (deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro), não a cessão. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36 da Lei nº 8.112/1990). A cessão, ao contrário, envolve a colocação do servidor à disposição de outro órgão ou entidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também descreve a remoção — transferência do servidor dentro do mesmo órgão ou para outra unidade, sem mudança do cargo ocupado. A remoção é uma movimentação interna, enquanto a cessão é uma movimentação para fora do órgão de origem, com o servidor passando a ter exercício em outro órgão ou entidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a readaptação (art. 24 da Lei nº 8.112/1990), que é a investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. A cessão não tem relação com limitação de capacidade — é uma movimentação por interesse da Administração ou a pedido do servidor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a redistribuição (art. 37 da Lei nº 8.112/1990), que é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. A cessão desloca o servidor, não o cargo — e não exige equivalência de vencimentos como requisito da redistribuição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha o art. 93 da Lei nº 8.112/1990: o servidor pode ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A alternativa menciona "administração pública direta, autárquica ou fundacional", que é exatamente o âmbito da cessão previsto na lei. É a definição correta de cessão.

A regra de ouro para a prova: remoção desloca o servidor dentro do mesmo quadro; redistribuição desloca o cargo para outro órgão do mesmo Poder; readaptação é por limitação de capacidade; cessão coloca o servidor à disposição de outro órgão ou entidade. Identifique o que está sendo deslocado e você acerta a questão.

Gabarito: letra E

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