Questão de Direito Administrativo — Conceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Conceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu167588
Banca
VUNESP
Órgão
CM São Roque
Ano
2026
Cargo
Ass ( )
Como regra, a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia dos contratos administrativos e de seus aditamentos regidos pela Lei de Licitações e Contratos. Contada a partir da assinatura do contrato, para (i) licitações e (ii) contratações diretas, essa divulgação tem como prazo máximo legal, respectivamente,
A(i) 10 dias úteis e (ii) 5 dias úteis.
B(i) 10 dias úteis e (ii) 20 dias úteis.
C(i) 20 dias úteis e (ii) 10 dias úteis.
D(i) 15 dias úteis e (ii) 15 dias úteis.
E(i) 15 dias úteis e (ii) 20 dias úteis.
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GabaritoC — (i) 20 dias úteis e (ii) 10 dias úteis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicação no PNCP: prazos de eficácia dos contratos (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, devendo ocorrer em 20 dias úteis contados da assinatura, no caso de licitação, e em 10 dias úteis, no caso de contratação direta — exatamente o que dispõe o art. 94, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa C é a única que reproduz corretamente os dois prazos.
A Lei nº 14.133/2021, ao tratar da formalização dos contratos administrativos, estabeleceu um regime de publicidade qualificado: não basta a divulgação em sítio eletrônico oficial (art. 91); a lei exige, como condição de eficácia do contrato e de seus aditamentos, a divulgação no PNCP, no prazo máximo de 20 dias úteis (licitação) ou 10 dias úteis (contratação direta), contados da assinatura. Isso significa que, sem a publicação no PNCP dentro desses prazos, o contrato não produz efeitos — é uma exigência mais rígida do que a mera publicidade, pois condiciona a própria validade do ajuste.
A lógica do legislador é dupla: de um lado, garantir transparência e controle social sobre as contratações públicas; de outro, criar um mecanismo de segurança jurídica, pois a eficácia do contrato fica vinculada a um ato objetivo e verificável. O prazo maior para licitações (20 dias) reflete a complexidade do procedimento e a necessidade de conferência documental; o prazo menor para contratações diretas (10 dias) decorre da simplificação do processo, que dispensa a fase licitatória.
Há uma exceção importante: nos contratos celebrados em caso de urgência, a eficácia é imediata, a partir da assinatura, mas a publicação no PNCP deve ocorrer nos mesmos prazos (20 ou 10 dias úteis), sob pena de nulidade. Ou seja, a urgência antecipa a eficácia, mas não dispensa a publicação — apenas a posterga para depois da assinatura, sem prejuízo da exigência.
A banca explora exatamente a inversão dos prazos: o candidato que memoriza os números, mas não associa corretamente cada um à sua hipótese, troca o prazo da licitação pelo da contratação direta. Guarde a associação: licitação = 20 dias; contratação direta = 10 dias. É essa a fronteira que separa as alternativas.
Publicação no PNCP (art. 94): Condição de eficácia (Contrato e aditamentos, Contagem: dias úteis da assinatura); Prazos (Licitação: 20 dias úteis, Contratação direta: 10 dias úteis); Urgência (Eficácia imediata, Publicação nos mesmos prazos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os prazos: atribui 10 dias úteis à licitação e 5 dias à contratação direta. O prazo de 10 dias úteis corresponde, na verdade, à contratação direta (art. 94, II), e não à licitação; o prazo de 5 dias úteis não tem previsão legal no art. 94.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta o prazo da licitação (20 dias úteis), mas erra o da contratação direta ao atribuir 20 dias. O prazo correto para a contratação direta é de 10 dias úteis (art. 94, II). A alternativa confunde os dois prazos, aplicando o mesmo prazo da licitação à contratação direta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 94, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021: 20 dias úteis para licitação e 10 dias úteis para contratação direta, contados da assinatura do contrato. É a única alternativa que espelha a literalidade do dispositivo.
Art. 94Lei-14133
Art. 94 — "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I — 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui 15 dias úteis tanto para licitação quanto para contratação direta. O prazo de 15 dias não existe no art. 94 — é um distrator numérico que não corresponde a nenhuma previsão legal. Os prazos corretos são 20 e 10 dias úteis, respectivamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra o prazo da licitação (15 dias úteis) e acerta o da contratação direta (20 dias úteis? Não — o correto é 10). Na verdade, a alternativa atribui 15 dias à licitação e 20 à contratação direta, ambos incorretos: o prazo da licitação é 20 dias e o da contratação direta é 10 dias. A alternativa inverte e ainda usa um número sem previsão legal (15 dias).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os prazos do art. 94: o candidato que decora os números, mas não associa cada um à sua hipótese, troca o prazo da licitação (20 dias) pelo da contratação direta (10 dias). A pegadinha está em alternativas que misturam os dois prazos ou usam números sem previsão legal (como 15 dias). Com treino, você enxerga essa inversão de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe: licitação é mais complexa → prazo maior (20 dias); contratação direta é mais simples → prazo menor (10 dias). E lembre: a contagem é em dias úteis, a partir da assinatura do contrato. Na prova, leia o enunciado e verifique se a alternativa respeita essa ordem — licitação sempre com prazo maior que contratação direta.