Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu167595
Banca
VUNESP
Órgão
CM São Roque
Ano
2026
Cargo
Ass ( )
Na Administração Pública, a contratação direta contempla inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação. Um exemplo de dispensa de licitação diz respeito à contratação de
Alocação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, a exemplo de um prédio específico contíguo a uma escola para expansão imediata.
Bserviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, como consultorias técnicas.
Cprofissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como um cantor.
Dobjeto que mantenha as condições do edital de licitação anterior, realizada há menos de um ano, quando não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas, como licitação deserta ou fracassada.
Eserviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, como a manutenção de um equipamento médico-hospitalar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — objeto que mantenha as condições do edital de licitação anterior, realizada há menos de um ano, quando não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas, como licitação deserta ou fracassada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação direta: dispensa e inexigibilidade na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. A contratação que mantém as condições do edital de licitação anterior, realizada há menos de um ano, quando não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas (licitação deserta ou fracassada), é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, III, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas descrevem casos de inexigibilidade, que ocorre quando a competição é inviável (art. 74 da mesma lei).
A contratação direta é a regra de exceção à obrigatoriedade de licitar. A Lei nº 14.133/2021 a divide em duas espécies: a inexigibilidade (art. 74) e a dispensa (art. 75). A diferença fundamental está na viabilidade da competição: na inexigibilidade, a competição é inviável (não há como competir, pois só existe um fornecedor, um artista consagrado, um serviço técnico de notória especialização etc.); na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza que a Administração, discricionariamente, deixe de realizá-la em situações específicas. O rol da dispensa é taxativo (numerus clausus), enquanto o da inexigibilidade é exemplificativo (numerus apertus).
Vamos entender cada hipótese. O art. 74 elenca os casos de inexigibilidade: (I) fornecedor exclusivo; (II) profissional do setor artístico consagrado; (III) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com notória especialização; (IV) credenciamento; e (V) aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha. Já o art. 75 traz as hipóteses de dispensa, entre elas a do inciso III, que trata da licitação deserta ou fracassada.
A pegadinha da questão está em inverter os institutos: as alternativas A, B, C e E descrevem situações de inexigibilidade (inviabilidade de competição), mas a banca as apresenta como se fossem dispensa. A alternativa D, por sua vez, descreve corretamente uma hipótese de dispensa. Para acertar, o candidato precisa dominar a distinção entre os dois institutos e conhecer o rol de cada um.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II — contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação:
III — para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
Guarde a fronteira: inexigibilidade = inviabilidade de competição (rol exemplificativo); dispensa = competição possível, mas dispensada por lei (rol taxativo). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Critério
Inexigibilidade (art. 74)
Dispensa (art. 75)
Viabilidade da competição
Inviável (não há como competir)
Possível, mas dispensada por lei
Natureza do rol
Exemplificativo (numerus apertus)
Taxativo (numerus clausus)
Exemplos típicos
Fornecedor exclusivo; artista consagrado; serviço técnico de notória especialização; locação de imóvel singular
Licitação deserta/fracassada (art. 75, III); emergência; baixo valor
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Inexigibilidade (art. 74)
Competição inviável
Rol exemplificativo
Fornecedor exclusivo
Artista consagrado
Notória especialização
Locação de imóvel singular
2Dispensa (art. 75)
Competição possível
Rol taxativo
Licitação deserta ou fracassada
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, e não de dispensa. A inviabilidade de competição decorre da singularidade do imóvel, que não pode ser substituído por outro. A banca troca o instituto: apresenta uma hipótese de inexigibilidade como se fosse dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021, e não de dispensa. A inviabilidade de competição decorre da notória especialização do prestador, que torna o serviço singular e insuscetível de competição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021, e não de dispensa. A inviabilidade de competição decorre da consagração do artista, que imprime singularidade ao objeto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando não surgirem licitantes interessados ou não forem apresentadas propostas válidas (licitação deserta ou fracassada), é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, III, "a", da Lei nº 14.133/2021. Aqui a competição é possível, mas a lei autoriza a dispensa para evitar a repetição de um certame que já se mostrou infrutífero.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, e não de dispensa. A inviabilidade de competição decorre da exclusividade do fornecedor, que impede a disputa entre interessados.
A distinção entre dispensa e inexigibilidade é um dos pontos mais cobrados em Direito Administrativo. Na hora da prova, pergunte-se: a competição é inviável? Se sim, é inexigibilidade. A competição é possível, mas a lei dispensa? Se sim, é dispensa. Essa é a chave para não errar.