Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Serviços Públicos — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Tópicos Mesclados de Serviços Públicos
Código
vu167600
Banca
VUNESP
Órgão
CM São Roque
Ano
2026
Cargo
Ass ( )
Na Administração Pública brasileira, são contratos bilaterais que envolvem contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado a
Aautorização e a concessão comum.
Bconcessão patrocinada e a concessão administrativa.
Cpermissão e a concessão comum.
Dconcessão patrocinada e a concessão comum.
Eautorização e a concessão administrativa.
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GabaritoB — concessão patrocinada e a concessão administrativa.
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Parcerias Público-Privadas: concessão patrocinada e administrativa
Gabarito: letra B. A Lei nº 11.079/2004 define a parceria público-privada como contrato administrativo de concessão, nas modalidades patrocinada ou administrativa, e ambas envolvem, obrigatoriamente, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado — é exatamente esse o traço que as distingue da concessão comum, da permissão e da autorização.
A parceria público-privada (PPP) é uma espécie de concessão de serviços públicos criada pela Lei nº 11.079/2004. O art. 2º da lei é claro ao estabelecer que a PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A diferença essencial entre essas duas modalidades e a concessão comum está na forma de remuneração do parceiro privado: enquanto na concessão comum o particular é remunerado exclusivamente pelas tarifas pagas pelos usuários, na PPP há sempre uma contraprestação pecuniária do poder público.
A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, regida pela Lei nº 8.987/1995, que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Já a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa modalidade, a remuneração do parceiro privado é feita integralmente pela Administração, sem cobrança de tarifa dos usuários.
A concessão comum, por sua vez, é aquela que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público — o que a exclui do conceito de PPP. A permissão de serviço público é contrato administrativo de adesão, precário e revogável unilateralmente, e a autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que não depende de licitação. Nenhuma dessas figuras envolve a contraprestação pecuniária do poder público, característica marcante das PPPs.
A banca explora exatamente a confusão entre as modalidades de concessão e os demais institutos de delegação. O candidato que não domina a distinção entre concessão comum, patrocinada e administrativa tende a marcar alternativas que misturam conceitos, como incluir a autorização ou a permissão entre os contratos com contraprestação pecuniária. Guarde o critério decisivo: toda PPP envolve contraprestação pecuniária do parceiro público; concessão comum, permissão e autorização não envolvem.
Modalidade
Contraprestação pecuniária do parceiro público
Remuneração adicional por tarifa dos usuários
Natureza jurídica
Concessão patrocinada
Sim
Sim
Contrato administrativo (PPP)
Concessão administrativa
Sim
Não
Contrato administrativo (PPP)
Concessão comum
Não
Sim
Contrato administrativo
Permissão
Não
Sim
Contrato de adesão, precário
Autorização
Não
Não
Ato administrativo unilateral, precário
Delegação de serviços públicos
1Contraprestação pecuniária do poder público
Concessão patrocinada (PPP)
Concessão administrativa (PPP)
2Sem contraprestação do poder público
Concessão comum (tarifa dos usuários)
Permissão (precária, adesão)
Autorização (ato unilateral, precário)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público ao particular, em benefício próprio deste. Não é contrato bilateral e não envolve contraprestação pecuniária do poder público. A concessão comum, por sua vez, é remunerada exclusivamente por tarifas dos usuários, sem contraprestação do parceiro público. Portanto, a alternativa erra ao incluir a autorização e a concessão comum como contratos com contraprestação pecuniária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão patrocinada e a concessão administrativa são as duas modalidades de parceria público-privada previstas na Lei nº 11.079/2004, e ambas envolvem contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Na patrocinada, a contraprestação é adicional à tarifa cobrada dos usuários; na administrativa, a contraprestação é a forma básica de remuneração, pois a Administração é a usuária direta ou indireta do serviço. A alternativa espelha exatamente o conceito legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A permissão de serviço público é contrato administrativo de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente, e não envolve contraprestação pecuniária do poder público. A concessão comum também não envolve essa contraprestação, pois é remunerada apenas pelas tarifas dos usuários. Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que esses dois institutos envolvem contraprestação pecuniária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão patrocinada envolve contraprestação pecuniária, mas a concessão comum não. A concessão comum é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas regida pela Lei nº 8.987/1995, sem contraprestação do parceiro público, sendo remunerada exclusivamente pelas tarifas dos usuários. A alternativa mistura uma modalidade de PPP com a concessão comum, o que a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que não envolve contraprestação pecuniária do poder público. A concessão administrativa, por sua vez, envolve contraprestação, mas a alternativa erra ao incluir a autorização, que não é contrato bilateral nem envolve contraprestação. Portanto, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os institutos de delegação de serviços públicos para confundir o candidato. A pegadinha está em incluir a autorização e a permissão, que são atos/contratos precários e unilaterais, no rol dos contratos com contraprestação pecuniária. Lembre-se: só as PPPs (patrocinada e administrativa) envolvem contraprestação pecuniária do parceiro público. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪.