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Questão de Direito Administrativo — Formas de Provimento (arts. 5º a 32 da Lei nº 8.112/1990) — VUNESP 2026

Direito AdministrativoFormas de Provimento (arts. 5º a 32 da Lei nº 8.112/1990)
Código
vu167617
Banca
VUNESP
Órgão
CM São Roque
Ano
2026
Cargo
Ass ( )
Josias, motorista de uma instituição municipal, sofreu uma limitação física que o impede de dirigir. Em decorrência do ocorrido, ele assumiu funções administrativas que não exigem esforço físico.   Considerando o exposto, a forma de provimento em cargo público que caracteriza essa mudança de cargo é
  1. Aa reintegração.
  2. Ba recondução.
  3. Ca reversão.
  4. Da readaptação.
  5. Eo aproveitamento.
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GabaritoD — a readaptação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de provimento: readaptação

Gabarito: letra D. A situação narrada — servidor que sofre limitação física e passa a ocupar cargo com atribuições compatíveis com essa limitação — é a definição legal de readaptação, prevista no art. 24 da Lei nº 8.112/1990. As demais alternativas envolvem retorno ao cargo (reintegração, recondução, reversão, aproveitamento), não a mudança de cargo por limitação de capacidade.

A readaptação é uma das formas de provimento derivado de cargo público, ou seja, aquela em que o servidor já possui vínculo anterior com a Administração. Ela ocorre quando o servidor, estável, sofre limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, e é investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com essa limitação. O objetivo é aproveitar o servidor em função que ele ainda possa desempenhar, evitando sua aposentadoria por invalidez quando ainda há capacidade laboral remanescente.

A Lei nº 8.112/1990, em seu art. 8º, elenca as formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação é a única forma de provimento originário (sem vínculo anterior); as demais são derivadas. A readaptação, especificamente, é definida no art. 24 da mesma lei, que é o dispositivo central para resolver esta questão.

Art. 24Lei-8112

Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica"

Na prática, imagine um servidor que era motorista e, após um acidente, perde a capacidade de dirigir. A Administração, após inspeção médica oficial que constate a limitação, poderá readaptá-lo para um cargo administrativo, desde que as atribuições deste novo cargo sejam compatíveis com sua nova condição. Se não houver cargo vago compatível, o servidor fica como excedente até que surja uma vaga. Caso seja considerado totalmente incapaz para qualquer função, será aposentado.

A distinção fundamental entre a readaptação e as demais formas de provimento está no motivo e no destino do servidor. Enquanto a readaptação é uma mudança de cargo por limitação de capacidade, as outras envolvem retorno ao cargo anterior ou a cargo compatível por razões diversas. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina o conceito de cada instituto pode marcar uma alternativa que envolve "retorno", quando o caso é de "mudança por limitação".

Guarde o critério decisivo: readaptação = mudança de cargo por limitação física ou mental; as demais formas envolvem retorno ao cargo (reintegração, recondução, reversão) ou retorno de disponibilidade (aproveitamento). É nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Formas de provimento (art. 8º)
  • 1Originário
    • Nomeação
  • 2Derivado
    • Readaptação (art. 24)
      • Limitação física/mental
      • Inspeção médica
      • Cargo compatível
    • Reversão
      • Retorno de aposentado
    • Reintegração
      • Demissão invalidada
    • Recondução
      • Promoção/readaptação invalidada
      • Reprovação em estágio probatório
    • Aproveitamento
      • Retorno de disponibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. No caso narrado, não houve demissão nem invalidação de ato; houve uma limitação física que motivou a mudança de cargo. A reintegração é um retorno ao cargo de origem, não uma mudança para cargo compatível com limitação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em duas hipóteses: (1) quando invalidada a sua promoção ou readaptação; ou (2) quando, em virtude de reprovação em estágio probatório relativo a outro cargo, retorna ao cargo de origem. No caso, não há retorno ao cargo anterior, mas sim investidura em novo cargo compatível com a limitação. A recondução não se aplica à situação de limitação física.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, seja por invalidez (quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria), seja no interesse da administração (desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e haja cargo vago). No caso, Josias não está aposentado; ele continua na ativa, apenas mudando de cargo. A reversão pressupõe que o servidor já tenha se aposentado, o que não ocorreu.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A readaptação é exatamente a forma de provimento que se aplica ao caso: servidor que sofre limitação em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, e é investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com essa limitação. O art. 24 da Lei nº 8.112/1990 define o instituto com precisão, e o caso de Josias — motorista que não pode mais dirigir e passa a exercer funções administrativas — é o exemplo clássico de readaptação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O aproveitamento é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado. A disponibilidade ocorre quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, e o servidor fica em disponibilidade remunerada até ser aproveitado. No caso, Josias não está em disponibilidade; ele está no exercício de suas funções e sofreu uma limitação que motivou a mudança de cargo. O aproveitamento não se aplica.

Gabarito: letra D

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