Questão de Direito Administrativo — Do Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Do Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu167620
Banca
VUNESP
Órgão
CM São Roque
Ano
2026
Cargo
CI ( )
Morador do município X, realizando uma pesquisa para o seu Doutorado em história da arquitetura, solicita documentos públicos microfilmados relativos à aprovação de edificação do ano de 1908. Em razão da mídia na qual os documentos foram preservados, a sua custódia foi contratada pela Prefeitura junto à empresa especializada, com pagamento específico pela Prefeitura em razão da busca e da realização de cópias do material custodiado. Para atendimento ao pedido de acesso à informação pelo morador, a Prefeitura solicita que ele pague preço público equivalente aos custos incorridos pela Prefeitura com os serviços de busca e reprodução dos documentos. Com base nessa situação hipotética e na lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), é correto afirmar:
Ao cidadão deve comprovar não apenas que é residente no município, mas, também, interesse legítimo na obtenção da informação, para o deferimento do pedido.
Bé legal a cobrança feita pela Prefeitura do ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
Ca lei de acesso à informação não alcança documentos de valor histórico com prazo de guarda superior a cem anos.
Da realização de trabalho acadêmico não é considerada pela legislação como motivação suficiente para a busca e reprodução de documento público.
Eos serviços de busca e reprodução dos documentos devem ser gratuitos para os cidadãos considerados como pesquisadores devidamente cadastrados em programas de pós-graduação stricto sensu.
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GabaritoB — é legal a cobrança feita pela Prefeitura do ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
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Acesso à informação: gratuidade e cobrança de custos de reprodução
Gabarito: letra B. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece, como regra, a gratuidade do serviço de busca e fornecimento de informação, mas autoriza expressamente a cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e materiais utilizados quando houver reprodução de documentos — exatamente a situação narrada no enunciado (art. 12, § 1º). A cobrança feita pela Prefeitura é, portanto, legal.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o direito fundamental de acesso à informação pública, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e o regula em âmbito infraconstitucional. O procedimento de acesso está disciplinado nos arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011, e uma das questões centrais desse procedimento é a gratuidade do serviço. A regra geral é a de que o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, pois o acesso à informação é um direito do cidadão e um dever do Estado, não podendo o particular ser onerado pelo exercício de um direito fundamental. No entanto, a própria lei abre uma exceção: quando o fornecimento da informação exigir a reprodução de documentos, o órgão ou entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Essa exceção visa evitar que o Poder Público arque sozinho com despesas extraordinárias decorrentes de um pedido que demanda atividades específicas de busca e reprodução, como a digitalização, a impressão ou a confecção de cópias de documentos, especialmente quando custodiados por terceiros, como no caso de microfilmagem.
A lógica da norma é clara: o acesso à informação em si é gratuito, mas a materialização desse acesso, quando envolve a reprodução de documentos, pode gerar custos que são repassados ao requerente, desde que limitados ao necessário para o ressarcimento. Não se trata de cobrança de taxa ou preço público com finalidade arrecadatória, mas de mero ressarcimento dos custos efetivamente incorridos. Além disso, a lei prevê uma importante garantia: a isenção do ressarcimento para aqueles cuja situação econômica não lhes permita arcar com os custos sem prejuízo do sustento próprio ou da família, mediante declaração. Essa previsão assegura que o direito de acesso não seja inviabilizado por questões financeiras.
No caso concreto, o morador solicitou documentos públicos microfilmados relativos à aprovação de edificação de 1908. A Prefeitura, que contratou empresa especializada para a custódia dos documentos, solicitou o pagamento de preço público equivalente aos custos incorridos com os serviços de busca e reprodução. Essa conduta está em conformidade com a LAI, pois a reprodução de documentos é exatamente a hipótese que autoriza a cobrança. A gratuidade do serviço de busca e fornecimento não impede a cobrança dos custos de reprodução, que são uma exceção expressamente prevista em lei. A alternativa B, portanto, está correta.
A banca explora, nesta questão, a distinção entre a regra da gratuidade e a exceção da cobrança de custos de reprodução. O candidato que conhece apenas a regra geral pode ser induzido a erro, marcando a alternativa E, que afirma que os serviços devem ser gratuitos para pesquisadores. No entanto, a lei não prevê essa gratuidade específica para pesquisadores, mas sim a isenção para pessoas sem condições econômicas. A pegadinha está em confundir a regra geral com a exceção, ou em aplicar uma isenção que não existe na lei. Para acertar a questão, é fundamental conhecer o teor do art. 12 da LAI e suas exceções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra da gratuidade e a exceção da cobrança de custos de reprodução. O enunciado descreve uma situação em que há reprodução de documentos, o que autoriza a cobrança. O candidato que se lembra apenas da regra geral (gratuidade) pode marcar a alternativa E, que prevê gratuidade para pesquisadores, mas essa previsão não existe na lei. A isenção prevista na LAI é para pessoas sem condições econômicas, não para pesquisadores. Fique atento: a cobrança é legal quando há reprodução de documentos, e a gratuidade é a regra para o simples fornecimento de informação.
Acesso à informação (LAI)
1Regra: serviço gratuito
Busca e fornecimento
Sem exigir motivação (art. 10, §3º)
2Exceção: cobrança de custos
Reprodução de documentos (art. 12, §1º)
Apenas ressarcimento dos custos
3Isenção do ressarcimento
Sem condições econômicas
Declaração de próprio sustento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A LAI veda expressamente qualquer exigência relativa aos motivos determinantes do pedido de informações de interesse público (art. 10, § 3º). O cidadão não precisa comprovar interesse legítimo na obtenção da informação; basta a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. A exigência de motivação é uma das principais violações à LAI, pois o direito de acesso é garantido independentemente de justificativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cobrança é legal porque a LAI autoriza, no art. 12, § 1º, a cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e materiais utilizados quando o serviço de busca e fornecimento da informação exigir reprodução de documentos. No caso, a Prefeitura contratou empresa especializada para a custódia dos documentos microfilmados, e a busca e a reprodução desses documentos geram custos que podem ser repassados ao requerente. A cobrança, portanto, está em conformidade com a lei.
Art. 12, §1Lei-12527
Art. 12 — "O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito."
§ 1º — "O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LAI não exclui de seu âmbito de aplicação os documentos de valor histórico com prazo de guarda superior a cem anos. Pelo contrário, a lei se aplica a todos os documentos produzidos ou custodiados pelos órgãos e entidades públicas, independentemente de sua idade ou valor histórico. A restrição de acesso a informações pessoais, prevista no art. 31, § 1º, I, tem prazo máximo de 100 anos, mas isso não significa que documentos históricos estejam fora do alcance da LAI. Documentos de valor histórico são, em regra, de acesso público, salvo se contiverem informações pessoais ou sigilosas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A realização de trabalho acadêmico é uma motivação legítima para a busca e reprodução de documento público, mas a LAI não exige que o requerente justifique os motivos do pedido. O art. 10, § 3º, veda expressamente qualquer exigência relativa aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Portanto, a motivação acadêmica é suficiente, mas não é um requisito legal; o pedido pode ser feito por qualquer interessado, sem necessidade de justificativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LAI não prevê gratuidade específica para pesquisadores cadastrados em programas de pós-graduação stricto sensu. A regra é a gratuidade do serviço de busca e fornecimento, com a exceção da cobrança de custos de reprodução. A isenção do ressarcimento é prevista apenas para aqueles cuja situação econômica não lhes permita arcar com os custos sem prejuízo do sustento próprio ou da família, mediante declaração (art. 12, § 2º). Não há, na lei, qualquer benefício especial para pesquisadores.