Questão de Direito Administrativo — Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu167621
Banca
VUNESP
Órgão
CM São Roque
Ano
2026
Cargo
CI ( )
Um morador do município Y flagrou com seu celular um guarda civil metropolitano supostamente praticando violência física desproporcional e injustificada contra um cidadão desarmado e rendido. Após as imagens “viralizarem” na internet, um jornalista solicitou à Prefeitura, via pedido de acesso à informação, cópia do processo administrativo disciplinar aberto contra o agente público. A solicitação foi indeferida, sob o argumento de que o seu deferimento poderia comprometer a privacidade das pessoas citadas nos depoimentos. Com base na Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar:
Aos documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos, como no caso, não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Bo argumento é válido, na medida em que a Lei nº 12.527/2011 não afasta obrigações decorrentes de outras leis federais, tais como a lei geral de proteção de dados ou o direito fundamental à privacidade.
Co argumento apresentado pela Prefeitura não prospera, uma vez que as imagens do acontecimento já se tornaram públicas após publicação na rede mundial de computadores.
Da Lei nº 12.527/2011 expressamente excepcionaliza do direito ao acesso à informação os casos de processos administrativos disciplinares, em homenagem ao devido processo legal e ao direito à presunção de inocência.
Eem função do indeferimento, o morador poderá requerer ao Poder Judiciário uma decisão mandamental para determinar à entrega dos documentos solicitados, desde que, primeiro, esgote a esfera administrativa e os seus recursos previstos.
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GabaritoA — os documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos, como no caso, não poderão ser objeto de restrição de acesso.
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Restrições de acesso à informação e violações de direitos humanos — Lei nº 12.527/2011
Gabarito: letra A. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece, em seu art. 21, parágrafo único, que informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso. No caso narrado, o processo administrativo disciplinar contra o guarda civil metropolitano, acusado de violência física desproporcional contra cidadão desarmado e rendido, enquadra-se exatamente nessa hipótese, tornando inválido o indeferimento baseado na privacidade das pessoas citadas nos depoimentos.
A Lei de Acesso à Informação consagra o princípio da publicidade como regra e o sigilo como exceção. O art. 21 da LAI é uma das cláusulas mais importantes desse sistema: ele impede que a Administração Pública negue acesso a informações necessárias à tutela de direitos fundamentais e, de forma ainda mais incisiva, proíbe qualquer restrição a documentos que versem sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos. A razão de ser dessa norma é clara: a transparência em casos de violência estatal é instrumento essencial para o controle social, a responsabilização e a prevenção de novas violações. O direito à privacidade, embora constitucionalmente protegido, não pode servir de escudo para ocultar condutas ilícitas de agentes do Estado.
A distinção que importa neste tema é entre informações pessoais (art. 31 da LAI) e informações sobre violações de direitos humanos (art. 21, parágrafo único). As primeiras, em regra, têm acesso restrito por até 100 anos, salvo previsão legal ou consentimento. As segundas, porém, são absolutamente insuscetíveis de restrição quando praticadas por agentes públicos. O art. 31, § 4º, reforça essa lógica ao estabelecer que a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido. Ou seja, a privacidade não pode ser usada como pretexto para impedir a apuração de irregularidades — exatamente o que a Prefeitura tentou fazer no caso concreto.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode ser tentado a aceitar o argumento da privacidade (alternativa B) ou a achar que a publicidade das imagens na internet é o fundamento decisivo (alternativa C). Mas o fundamento correto é outro: a natureza da informação (violação de direitos humanos por agente público) torna a restrição legalmente impossível, independentemente de as imagens já terem sido divulgadas ou não. O que decide a questão é o teor do art. 21, parágrafo único, da LAI — e é exatamente nesse dispositivo que as alternativas se dividem.
Art. 21Lei-12527
Art. 21 — "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais."
Parágrafo único — "As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso."
Critério
Informações pessoais (art. 31)
Violações de direitos humanos (art. 21, parágrafo único)
Regra de acesso
Restrição em regra (até 100 anos)
Acesso irrestrito (vedada qualquer restrição)
Fundamento legal
Art. 31 da LAI
Art. 21, parágrafo único, da LAI
Privacidade como obstáculo
Pode ser invocada (salvo consentimento ou previsão legal)
Não pode ser invocada (vedação absoluta)
Hipótese de incidência
Dados pessoais, honra, imagem
Condutas de agentes públicos que violem direitos humanos
Restrição de acesso (LAI): Regra geral (Informações pessoais (art. 31), Sigilo até 100 anos); Exceção absoluta (art. 21, p.ú.) (Violação de direitos humanos, Praticada por agente público, Vedada qualquer restrição); Privacidade (art. 31, §4º) (Não prejudica apuração, Não oculta irregularidades)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 21, parágrafo único, da LAI. A conduta do guarda civil metropolitano — violência física desproporcional e injustificada contra cidadão desarmado e rendido — configura, em tese, violação de direitos humanos praticada por agente público. Nesse caso, a lei é categórica: os documentos que versem sobre tais condutas não poderão ser objeto de restrição de acesso. O indeferimento da Prefeitura, portanto, é ilegal, pois a privacidade das pessoas citadas nos depoimentos não pode prevalecer sobre a vedação legal de restrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o argumento da Prefeitura é válido. A LAI não afasta, em regra, as obrigações decorrentes de outras leis, como a LGPD ou o direito à privacidade — isso é verdade. Porém, o art. 21, parágrafo único, cria uma exceção absoluta a essa lógica: quando a informação versa sobre violação de direitos humanos praticada por agente público, a restrição é vedada. A privacidade, nesse caso, cede diante do interesse público na apuração e transparência. A alternativa confunde a regra geral (proteção de dados pessoais) com a exceção específica (violações de direitos humanos), que é exatamente o caso dos autos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta um fundamento equivocado. O fato de as imagens já terem se tornado públicas na internet não é o motivo pelo qual o indeferimento não prospera. O fundamento correto é o art. 21, parágrafo único, da LAI: a informação versa sobre violação de direitos humanos por agente público e, por isso, não pode ser objeto de restrição. Mesmo que as imagens não tivessem viralizado, o pedido de acesso ao processo administrativo disciplinar deveria ser deferido. A publicidade prévia das imagens é irrelevante para a solução da questão — o que importa é a natureza da informação solicitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa é falsa porque a LAI não excepcionaliza do direito de acesso os processos administrativos disciplinares. Pelo contrário: o art. 21, parágrafo único, veda a restrição de acesso a documentos sobre violações de direitos humanos, e o art. 31, § 4º, impede que a privacidade seja invocada para prejudicar a apuração de irregularidades. O devido processo legal e a presunção de inocência são garantias do agente público, mas não autorizam a ocultação de informações sobre condutas ilícitas. A alternativa inventa uma exceção que não existe na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao condicionar o acesso ao Judiciário ao esgotamento prévio da esfera administrativa. O direito de acesso à informação é um direito fundamental (CF, art. 5º, XXXIII) e a LAI não exige o esgotamento das vias administrativas como pressuposto para a tutela judicial. O interessado pode, desde logo, impetrar mandado de segurança ou outra ação cabível para obter a informação, sem necessidade de exaurir os recursos administrativos. A alternativa confunde o procedimento administrativo de acesso (que prevê recursos) com a exigência de esgotamento prévio para acesso ao Judiciário, que não existe.
Gabarito: letra A — os documentos sobre violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos não podem ser objeto de restrição de acesso, nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei nº 12.527/2011.