Questão de Direito Administrativo — Poder de Polícia — VUNESP 2026
- Código
- vu167623
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM São Roque
- Ano
- 2026
- Cargo
- CI ( )
- Apoder disciplinar.
- Bpoder regulamentar.
- Cpoder tutelar.
- Dpoder de polícia.
- Epoder hierárquico.
GabaritoD — poder de polícia.
Gabarito: letra D. A situação descrita — fiscal municipal que constata o uso irregular das calçadas e a instalação de aparelhos de emissão sonora em desconformidade com a legislação de posturas, lavrando auto de infração e impondo multa — é exemplo clássico de poder de polícia, que é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos e atividades privadas em favor do interesse público (CTN, art. 78). É exatamente essa a espécie de poder administrativo que a alternativa correta identifica.
O poder de polícia é uma das prerrogativas da Administração Pública que permite ao Estado limitar, condicionar e disciplinar o exercício de direitos individuais — como a liberdade e a propriedade — em benefício da coletividade. O Código Tributário Nacional, em seu art. 78, traz o conceito mais completo e mais cobrado em provas: considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Na prática, o poder de polícia se manifesta por meio de atos como a fiscalização, a aplicação de multas, a interdição de estabelecimentos, a paralisação de obras e a imposição de sanções administrativas. No caso do enunciado, o fiscal municipal, ao verificar que o comércio ocupa as calçadas em desconformidade com a legislação de posturas (que exige espaço livre mínimo para circulação de pessoas e veda aparelhos de emissão sonora), está exercendo o poder de polícia administrativa, de caráter predominantemente preventivo e repressivo, incidindo sobre bens, direitos e atividades. A multa aplicada é uma sanção de polícia, que decorre do ciclo do poder de polícia: legislação (a lei municipal de posturas), consentimento (o alvará de funcionamento), fiscalização (a constatação da irregularidade) e sanção (a multa).
É importante distinguir o poder de polícia dos demais poderes administrativos, pois a banca explora exatamente essa confusão. O poder disciplinar é o poder de punir servidores e particulares que possuam vínculo específico com a Administração (como contratados), por infrações funcionais — não se aplica a um comerciante qualquer. O poder hierárquico é a capacidade de distribuir, escalonar e controlar as funções dos órgãos e agentes da própria Administração, organizando a estrutura interna. O poder regulamentar (ou normativo) é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis. O poder tutelar (ou tutela administrativa) é o controle que a Administração direta exerce sobre as entidades da Administração indireta — não é um poder autônomo clássico, mas uma forma de controle. Nenhum desses se confunde com a atuação do fiscal que restringe a atividade de um particular em prol do interesse público.
A pegadinha desta questão está em associar a multa aplicada ao particular ao poder disciplinar, como se toda sanção administrativa fosse disciplinar. Mas o poder disciplinar só alcança quem tem vínculo específico com a Administração (servidores, contratados, alunos de escola pública, etc.), enquanto o poder de polícia alcança todos os particulares, independentemente de vínculo, incidindo sobre bens, direitos e atividades. Guarde essa fronteira: vínculo específico com a Administração → poder disciplinar; atividade privada em desconformidade com a lei → poder de polícia. É exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério | Poder de polícia | Poder disciplinar | Poder hierárquico | Poder regulamentar |
|---|---|---|---|---|
Sobre quem incide | Particulares em geral (bens, direitos, atividades) | Servidores e quem tem vínculo específico | Órgãos e agentes da própria Administração | Normas gerais (decretos/regulamentos) |
Natureza da atuação | Restringe/condiciona atividade privada | Pune infração funcional | Organiza/escalona funções internas | Executa a lei |
Exemplo típico | Multa de trânsito, interdição, fiscalização | Demissão de servidor | Delegação de competência | Decreto regulamentar |
O poder disciplinar é a prerrogativa de punir servidores públicos e particulares que possuam vínculo específico com a Administração (como contratados ou alunos de escola pública) por infrações funcionais ou disciplinares. O comerciante não possui vínculo específico com a Administração; ele é um particular qualquer que exerce atividade econômica. A multa aplicada pelo fiscal decorre do descumprimento de norma de postura municipal, que é uma infração administrativa de natureza urbanística, não uma infração funcional. Portanto, não se trata de poder disciplinar.
O poder regulamentar (ou normativo) é a competência do Chefe do Poder Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. No caso, o fiscal não está editando norma alguma; ele está aplicando a legislação municipal de posturas já existente, lavrando auto de infração e impondo multa. A atuação é de execução da lei, não de regulamentação. O poder regulamentar é exercido tipicamente pelo Prefeito, não pelo fiscal de posturas.
O poder tutelar (ou tutela administrativa) é o controle que a Administração Pública direta exerce sobre as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), também chamado de supervisão ministerial. Não se aplica à relação entre o Município e um comerciante particular. A situação descrita envolve a restrição de atividade privada, não o controle de uma entidade da Administração indireta.
O poder de polícia é exatamente a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público. O fiscal municipal, ao constatar que o comércio ocupa as calçadas em desconformidade com a legislação de posturas (que exige espaço livre mínimo para circulação e veda aparelhos de emissão sonora), está exercendo o poder de polícia administrativa, de caráter preventivo e repressivo, incidindo sobre bens, direitos e atividades. A lavratura do auto de infração e a imposição de multa são manifestações típicas do ciclo do poder de polícia (legislação, consentimento, fiscalização e sanção). O CTN, em seu art. 78, define o poder de polícia como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O poder hierárquico é a capacidade da Administração de distribuir, escalonar e controlar as funções de seus órgãos e agentes, organizando a estrutura interna e estabelecendo relações de subordinação. Ele incide sobre a organização administrativa, não sobre os particulares. O fiscal, ao multar o comerciante, não está exercendo hierarquia sobre ninguém; está aplicando a lei a um particular que descumpriu norma de postura municipal. O poder hierárquico é interno à Administração, enquanto o poder de polícia é externo, incidindo sobre os administrados.
A banca explora a confusão entre poder disciplinar e poder de polícia, pois ambos envolvem a aplicação de sanções. A diferença crucial é o vínculo: o poder disciplinar exige vínculo específico com a Administração (servidor, contratado), enquanto o poder de polícia alcança qualquer particular, incidindo sobre bens, direitos e atividades. Como o comerciante não tem vínculo com a Administração, a multa decorre do poder de polícia, não do disciplinar. Com treino, você enxerga essa distinção de longe 💪.
Para diferenciar os poderes administrativos na prova, pergunte-se: sobre quem incide a atuação? Se for sobre servidor ou quem tem vínculo específico → poder disciplinar. Se for sobre a estrutura interna da Administração → poder hierárquico. Se for sobre a edição de normas para executar a lei → poder regulamentar. Se for sobre a restrição de atividade privada em prol do interesse público → poder de polícia. Essa pergunta resolve a maioria das questões sobre o tema.
Gabarito: letra D
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