Questão de Direito Administrativo — Objetivos, Fases e Formalidades (arts. 11 a 17 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Objetivos, Fases e Formalidades (arts. 11 a 17 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu167644
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Tremembé
Ano
2026
Cargo
Cont ( )
Em relação ao Plano de Contratações Anual previsto pela Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar:
Aintegra a lei de diretrizes orçamentárias e orienta a elaboração da lei orçamentária anual.
Bdeverá ser mantido sob sigilo do público e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.
Cnão poderá sofrer modificações ao longo do exercício financeiro, exceto em caso de calamidade.
Dpoderá ser elaborado pelos órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente a partir de documentos de formalização de demandas.
Etrata-se de documento obrigatório para municípios com mais 10.000 (dez mil) habitantes.
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GabaritoD — poderá ser elaborado pelos órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente a partir de documentos de formalização de demandas.
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Plano de Contratações Anual (PCA) na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. O Plano de Contratações Anual (PCA) é um instrumento de planejamento que poderá ser elaborado pelos órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo, a partir de documentos de formalização de demandas, conforme o art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas distorcem a natureza, a publicidade, a rigidez e a obrigatoriedade desse instrumento.
O PCA é uma das grandes novidades da nova Lei de Licitações, inserido no contexto da fase preparatória e do princípio do planejamento. Ele não é um documento orçamentário em si, mas um instrumento de planejamento das contratações que visa racionalizar as compras e serviços, alinhar as aquisições ao planejamento estratégico do órgão e, de forma indireta, subsidiar a elaboração das leis orçamentárias. Em outras palavras, o PCA organiza as demandas de contratação para o exercício seguinte, servindo de base para que o orçamento seja elaborado de forma mais realista e para que as licitações sejam realizadas de maneira ordenada.
A lei estabelece que a elaboração do PCA é uma faculdade ("poderão"), não uma obrigação imposta a todos os entes. A obrigatoriedade, quando existir, virá de regulamento próprio de cada ente federativo. O Decreto nº 10.947/2022, por exemplo, regulamentou o PCA no âmbito da Administração Pública Federal, tornando-o obrigatório para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional. Mas a Lei nº 14.133/2021, em seu texto, apenas autoriza a sua elaboração.
A publicidade é a regra: o PCA deve ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, e será observado pelo ente na realização de licitações e na execução dos contratos. Isso reforça os princípios da publicidade e da transparência que regem as contratações públicas. O sigilo é a exceção absoluta, restrito a hipóteses de segurança da sociedade e do Estado, o que não se aplica ao PCA.
A alternativa correta (D) espelha exatamente o texto do art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas contêm erros que a banca costuma explorar: confundir o PCA com instrumentos orçamentários (LDO/LOA), inverter a regra da publicidade, impor rigidez indevida ou criar critérios de obrigatoriedade que não existem na lei. Vamos analisar cada uma.
Art. 12, §1Lei-14133
Art. 12 — No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
VII — a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
§ 1º — O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.
Alternativa
Análise
Fundamento
A
❌ Incorreta — o PCA não integra a LDO; apenas subsidia a elaboração das leis orçamentárias.
Art. 12, VII, Lei nº 14.133/2021
B
❌ Incorreta — o PCA deve ser divulgado e mantido à disposição do público, não sob sigilo.
Art. 12, § 1º, Lei nº 14.133/2021
C
❌ Incorreta — a lei não prevê rigidez nem exceção de calamidade para modificações do PCA.
Inexistência de previsão legal
D
✅ Correta — o PCA poderá ser elaborado pelos órgãos de planejamento a partir de documentos de formalização de demandas.
Art. 12, VII, Lei nº 14.133/2021
E
❌ Incorreta — a lei não cria obrigatoriedade por critério populacional; é faculdade, conforme regulamento.
Art. 12, VII, Lei nº 14.133/2021
Plano de Contratações Anual (art. 12, VII)
1Natureza
Faculdade ("poderão")
Instrumento de planejamento
Subsidia leis orçamentárias
2Elaboração
Órgãos de planejamento do ente
A partir de documentos de formalização de demandas
3Publicidade (§1º)
Divulgação em sítio eletrônico oficial
Observado nas licitações e contratos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o PCA "integra a lei de diretrizes orçamentárias e orienta a elaboração da lei orçamentária anual". Há uma confusão entre o PCA e a LDO. O PCA não integra a LDO; ele apenas subsidia a elaboração das leis orçamentárias (art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021). Quem orienta a elaboração da LOA é a própria LDO, conforme o art. 165, § 2º, da CF/88. O PCA é um instrumento de planejamento de contratações, não um instrumento orçamentário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o PCA "deverá ser mantido sob sigilo do público". É exatamente o oposto: o art. 12, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 determina que o PCA deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. A publicidade é a regra, em consonância com o princípio da publicidade e com a Lei de Acesso à Informação. O sigilo seria uma exceção absurda para um instrumento de planejamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o PCA "não poderá sofrer modificações ao longo do exercício financeiro, exceto em caso de calamidade". A Lei nº 14.133/2021 não estabelece essa rigidez. O PCA é um instrumento de planejamento que, naturalmente, pode ser ajustado ao longo do exercício para refletir mudanças nas necessidades da Administração. A lei não prevê essa vedação de modificação, nem mesmo a exceção de calamidade. A alternativa inventa uma regra que não existe.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 12, VII, da Lei nº 14.133/2021: o PCA poderá ser elaborado pelos órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente (faculdade, não obrigação) a partir de documentos de formalização de demandas. Esses documentos são o ponto de partida do planejamento, formalizando as necessidades de contratação de cada unidade. A alternativa está correta em todos os seus termos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o PCA é "documento obrigatório para municípios com mais de 10.000 (dez mil) habitantes". A Lei nº 14.133/2021 não estabelece essa obrigatoriedade por critério populacional. A elaboração do PCA é uma faculdade ("poderão") conferida aos órgãos de planejamento de cada ente, na forma de regulamento. A obrigatoriedade, se houver, será definida por regulamento próprio de cada ente, não pela lei federal. O critério de 10.000 habitantes não encontra amparo legal.