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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Controle da Administração — VUNESP 2026

Direito AdministrativoTópicos Mesclados de Controle da Administração
Código
vu167662
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Tremembé
Ano
2026
Cargo
Ouv ( )
Cabe às ouvidorias receber, analisar e responder – por meio de mecanismos proativos e reativos – às manifestações encaminhadas pelos usuários de serviços públicos da administração pública. Essas informações são consolidadas e, com base nelas, são apontadas falhas e sugeridas melhorias na prestação desses serviços públicos. De acordo com a Lei nº 13.460/2017, o relatório de gestão é elaborado
  1. Aanualmente.
  2. Bsemestralmente.
  3. Ctrimestralmente.
  4. Dbimestralmente.
  5. Emensalmente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — anualmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de gestão das ouvidorias — Lei nº 13.460/2017

Gabarito: letra A. O relatório de gestão das ouvidorias deve ser elaborado anualmente, conforme determina o art. 14, II, da Lei nº 13.460/2017, que trata das atribuições das ouvidorias no âmbito da administração pública. A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, que estabelece a periodicidade anual para a consolidação das informações e a sugestão de melhorias na prestação dos serviços públicos.

A Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, é a norma que rege o funcionamento das ouvidorias. Ela define, em seu art. 14, as atribuições mínimas desses órgãos: receber, analisar e responder as manifestações dos usuários, e também elaborar o relatório de gestão. A palavra-chave que decide a questão é "anualmente" — o legislador foi expresso ao fixar a periodicidade, não deixando margem para interpretação de que seria semestral, trimestral, bimestral ou mensal.

A razão de ser da periodicidade anual está na lógica de planejamento e prestação de contas da administração pública: o relatório anual permite uma visão consolidada do ciclo de um exercício, alinhando-se aos demais instrumentos de gestão e controle, como o orçamento e os relatórios de prestação de contas. É um mecanismo de transparência e de melhoria contínua, pois, com base nas falhas apontadas e nas sugestões apresentadas, os órgãos podem adotar medidas corretivas e aprimorar a qualidade do atendimento ao usuário.

Na prática, imagine que um cidadão registra uma reclamação sobre a demora no atendimento de um serviço público. A ouvidoria recebe, analisa e responde essa manifestação. Ao longo do ano, todas essas manifestações são consolidadas e, ao final do período, a ouvidoria elabora o relatório de gestão, apontando as falhas recorrentes e sugerindo melhorias. Esse relatório é, portanto, um instrumento de gestão que subsidia a tomada de decisão dos gestores públicos.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: a confusão entre a periodicidade do relatório de gestão e outros prazos previstos na mesma lei ou em normas correlatas. Por exemplo, a Lei nº 13.460/2017 também prevê prazos para a resposta às manifestações dos usuários, mas o relatório de gestão tem periodicidade própria, que é anual. O candidato que não conhece a literalidade do art. 14, II, pode ser induzido a marcar uma das outras alternativas, como a semestral ou a trimestral, que são prazos comuns em outros contextos administrativos.

Guarde a regra de ouro: o relatório de gestão das ouvidorias é anual. É exatamente esse o critério que separa a alternativa correta das demais.

  1. 1Receber manifestações
  2. 2Analisar e responder
  3. 3Elaborar relatório anual
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz a literalidade do art. 14, II, da Lei nº 13.460/2017, que determina que as ouvidorias devem elaborar, anualmente, o relatório de gestão. O dispositivo é claro ao fixar a periodicidade anual, e a alternativa espelha exatamente esse comando legal.

Art. 14Lei-13460

Art. 14 — Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão I — receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e II — elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o relatório de gestão não é semestral. A Lei nº 13.460/2017, em seu art. 14, II, fixa a periodicidade anual, e não semestral. O prazo semestral não encontra amparo no dispositivo legal que rege a matéria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o relatório de gestão não é trimestral. A periodicidade correta é a anual, conforme o art. 14, II, da Lei nº 13.460/2017. O prazo trimestral não está previsto na lei para esse fim.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o relatório de gestão não é bimestral. A Lei nº 13.460/2017 determina que o relatório seja elaborado anualmente, e não bimestralmente. O prazo bimestral não corresponde ao que estabelece o art. 14, II.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o relatório de gestão não é mensal. A periodicidade correta é a anual, conforme o art. 14, II, da Lei nº 13.460/2017. O prazo mensal não está previsto na lei para a elaboração do relatório de gestão das ouvidorias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato oferecendo prazos que são comuns em outros instrumentos de gestão (semestral, trimestral, bimestral, mensal), mas que não se aplicam ao relatório de gestão das ouvidorias. A pegadinha está em não conhecer a literalidade do art. 14, II, da Lei nº 13.460/2017, que fixa a periodicidade anual. Memorize esse prazo: é um dos pontos mais cobrados sobre ouvidorias.

Gabarito: letra A

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