Questão de Direito Administrativo — Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2026
Direito Administrativo›Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu167670
Banca
VUNESP
Órgão
CM Sertãozinho (SP)
Ano
2026
Cargo
Jorn ( )
No dia 25 de julho de 2025, o Senado Federal impôs sigilo de 100 anos sobre os registros de entrada de um conhecido lobista às suas dependências. A decisão está amparada pela Lei de Acesso à Informação, que permite restrições de acesso a informações quando autoridades legalmente competentes entenderem que a divulgação do fato
Adesrespeita a vida privada, honra e imagem de pessoas.
Bcoloca em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República.
Capresenta riscos à estabilidade financeira do País.
Dcompromete a investigação de fatos relacionados a infrações cometidas.
Eprejudica planos das Forças Armadas do Brasil.
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GabaritoA — desrespeita a vida privada, honra e imagem de pessoas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restrições de acesso à informação na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra A. O sigilo de 100 anos imposto pelo Senado Federal sobre os registros de entrada de um lobista encontra amparo no art. 31 da Lei nº 12.527/2011, que restringe o acesso a informações pessoais — relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem — independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos. As demais alternativas (B, C, D e E) descrevem hipóteses de classificação de informações como sigilosas por imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, previstas no art. 23 da mesma lei, mas não se aplicam ao caso concreto, que envolve dados pessoais de um indivíduo, não a segurança nacional.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra a regra da publicidade como princípio, mas admite restrições em situações específicas. O art. 23 da LAI elenca as hipóteses em que a informação é considerada imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passível de classificação como ultrassecreta, secreta ou reservada. Já o art. 31 trata das informações pessoais, que têm regime próprio de proteção, independentemente de classificação de sigilo. A distinção é crucial: enquanto o art. 23 protege interesses coletivos (segurança nacional, relações internacionais, estabilidade financeira, etc.), o art. 31 protege direitos individuais (intimidade, vida privada, honra e imagem).
No caso do enunciado, o sigilo de 100 anos sobre os registros de entrada de um lobista no Senado Federal só pode ser justificado pela proteção de dados pessoais, nos termos do art. 31, § 1º, da LAI. O prazo de 100 anos é o prazo máximo de restrição para informações pessoais, contado da data de produção. As demais hipóteses (segurança do Presidente, estabilidade financeira, investigações, planos das Forças Armadas) são fundamentos para classificação de informações como sigilosas, mas com prazos máximos de 25, 15 ou 5 anos, conforme o grau (ultrassecreto, secreto ou reservado), e não se aplicam a dados pessoais de um lobista.
A banca explora a confusão entre os dois regimes de restrição: o da classificação de informações sigilosas (art. 23) e o da proteção de informações pessoais (art. 31). O candidato que conhece apenas o art. 23 pode ser levado a escolher uma alternativa que descreve uma hipótese de classificação, mas o prazo de 100 anos é a pista decisiva: ele só existe no art. 31, que trata de informações pessoais. Guarde essa distinção: informações pessoais têm prazo máximo de 100 anos; informações classificadas por segurança da sociedade ou do Estado têm prazos de 5, 15 ou 25 anos.
Regime de Restrição
Fundamento Legal
Prazo Máximo
Hipóteses de Aplicação
Informações Pessoais
Art. 31 da LAI
100 anos
Intimidade, vida privada, honra e imagem (ex.: registros de entrada de um lobista)
Classificação por Segurança da Sociedade/Estado
Art. 23 da LAI
5, 15 ou 25 anos (reservada, secreta, ultrassecreta)
Segurança do Presidente/Vice (B), estabilidade financeira (C), investigações de infrações (D), planos das Forças Armadas (E)
Restrições à LAI (Lei 12.527/2011)
1Informações pessoais (art. 31)
Intimidade, vida privada, honra e imagem
Prazo máximo: 100 anos
Independe de classificação de sigilo
2Segurança da sociedade/Estado (art. 23)
Segurança do Presidente/Vice (B)
Estabilidade financeira (C)
Investigação de infrações (D)
Planos das Forças Armadas (E)
Prazos: 5, 15 ou 25 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta é a letra A, pois o sigilo de 100 anos sobre os registros de entrada de um lobista no Senado Federal só pode ser justificado pela proteção de informações pessoais, nos termos do art. 31, § 1º, da Lei nº 12.527/2011. O dispositivo estabelece que as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, terão acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos, independentemente de classificação de sigilo. O caso concreto envolve dados pessoais de um indivíduo (registros de entrada em órgão público), e a divulgação dessas informações poderia desrespeitar a vida privada, a honra e a imagem da pessoa.
Art. 31, §1Lei-12527
Art. 31, § 1º — "As informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República é hipótese de classificação de informação como reservada, nos termos do art. 24, § 2º, da LAI, e não se aplica ao caso de um lobista. O sigilo nessa hipótese dura até o término do mandato, não 100 anos. Além disso, o art. 23, VII, da LAI menciona "altas autoridades nacionais ou estrangeiras", mas o lobista não se enquadra nessa categoria. A banca troca o fundamento: a proteção de dados pessoais (art. 31) pela proteção de autoridades (art. 24, § 2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque a estabilidade financeira do País é hipótese de classificação de informação como sigilosa, nos termos do art. 23, IV, da LAI ("oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País"). Essa hipótese não se aplica a registros de entrada de um lobista, que são dados pessoais. Além disso, o prazo máximo de sigilo para informações classificadas é de 25 anos (ultrassecreto), não 100 anos. A banca confunde o regime de classificação por segurança da sociedade ou do Estado com o regime de proteção de informações pessoais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque comprometer investigações de infrações é hipótese de classificação de informação como sigilosa, nos termos do art. 23, VIII, da LAI ("comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações"). Essa hipótese não se aplica ao caso, pois o sigilo de 100 anos sobre registros de entrada de um lobista não tem relação com investigações em andamento. Além disso, o prazo máximo de sigilo para informações classificadas é de 25 anos, não 100. A banca troca o fundamento: proteção de dados pessoais (art. 31) por investigação de infrações (art. 23, VIII).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque prejudicar planos das Forças Armadas é hipótese de classificação de informação como sigilosa, nos termos do art. 23, V, da LAI ("prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas"). Essa hipótese não se aplica a registros de entrada de um lobista, que são dados pessoais. Além disso, o prazo máximo de sigilo para informações classificadas é de 25 anos, não 100. A banca confunde o regime de classificação por segurança da sociedade ou do Estado com o regime de proteção de informações pessoais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois regimes de restrição da LAI: o da classificação de informações sigilosas (art. 23, com prazos de 5, 15 e 25 anos) e o da proteção de informações pessoais (art. 31, com prazo máximo de 100 anos). O prazo de 100 anos é a pista decisiva: ele só existe no art. 31. As alternativas B, C, D e E descrevem hipóteses do art. 23, mas com o prazo do art. 31, criando uma armadilha para quem não domina a distinção. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪.
Gabarito: letra A — a única que se ampara no art. 31 da LAI, que protege informações pessoais (intimidade, vida privada, honra e imagem) pelo prazo máximo de 100 anos.