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Questão de Direito Administrativo — Licenças, Afastamentos e Concessões (Servidores Municipais) — VUNESP 2026

Direito AdministrativoLicenças, Afastamentos e Concessões (Servidores Municipais)
Código
vu169103
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Araçatuba
Ano
2026
Cargo
AEsc (Araçatuba)
Conforme o parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar nº 3.774/1992 do município de Araçatuba, que disciplina o regime jurídico dos funcionários públicos, a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida se o funcionário
  1. Aprovar que sua assistência pessoal e permanente é indispensável, não podendo ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
  2. Bcomparecer diariamente no seu local de trabalho, fornecendo documentos que comprovem a necessidade da sua permanência com a pessoa da família que está doente.
  3. Capresentar uma solicitação de próprio punho, pela impossibilidade de participar das atividades regulares devido a doença em pessoa da família.
  4. Dcomprovar, mediante carta registrada, a necessidade do cuidado imprescindível de assistência a pessoa da família, comparecendo por período parcial no seu local de trabalho.
  5. Econceder a comprovação da incapacidade total ou parcial da pessoa da família e a necessidade de assistência em período determinado, cumprindo jornada parcial de trabalho diário.
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GabaritoA — provar que sua assistência pessoal e permanente é indispensável, não podendo ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença por motivo de doença em pessoa da família (Lei Complementar nº 3.774/1992 de Araçatuba)

Gabarito: letra A. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida ao funcionário que provar que sua assistência pessoal e permanente é indispensável, não podendo ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo — exatamente o teor do parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar nº 3.774/1992, que reproduz a lógica do art. 83, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 (regime federal). A concessão exige, portanto, dois requisitos cumulativos: (1) a indispensabilidade da assistência direta do servidor e (2) a impossibilidade de prestá-la junto com o exercício do cargo.

A licença por motivo de doença em pessoa da família é uma das espécies de licença previstas no regime jurídico dos servidores públicos. No âmbito federal, está disciplinada no art. 83 da Lei nº 8.112/1990, que elenca os familiares beneficiados (cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado e dependente que viva às expensas do servidor e conste do assentamento funcional) e exige comprovação por perícia médica oficial. O ponto central, porém, é o § 1º do mesmo artigo, que condiciona o deferimento à demonstração de que a assistência direta do servidor é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

A lógica da norma é proteger tanto o servidor quanto a Administração. De um lado, reconhece-se que há situações em que a presença do servidor junto ao familiar doente é imprescindível — e o afastamento se justifica. De outro, exige-se que essa necessidade seja efetivamente comprovada, evitando-se o uso da licença como mero pretexto para se afastar do trabalho. Por isso, a lei fala em "assistência pessoal e permanente" e "indispensável": não basta que o familiar esteja doente; é preciso que a presença do servidor seja essencial e que ele não consiga conciliar o cuidado com o exercício do cargo.

Na prática, o servidor que deseja a licença deve requerê-la, comprovando a doença do familiar por perícia médica oficial e demonstrando a indispensabilidade da sua assistência. A Administração, então, avalia se os requisitos estão preenchidos. Note-se que a licença é ato discricionário quanto à conveniência e oportunidade, mas os requisitos legais são objetivos: sem a comprovação da indispensabilidade e da impossibilidade de acumular com o cargo, não há como deferir.

A distinção que importa aqui é entre a licença por doença em pessoa da família e a licença para tratamento de saúde do próprio servidor. Na primeira, o doente é um familiar e o servidor precisa se afastar para prestar assistência; na segunda, o próprio servidor está doente e se afasta para tratar da própria saúde. São institutos distintos, com requisitos e prazos próprios, e a banca pode tentar confundir o candidato misturando as regras.

A pegadinha desta questão está nas alternativas que introduzem elementos estranhos ao texto legal — como comparecimento diário ao trabalho, solicitação de próprio punho, carta registrada ou jornada parcial — que não constam do parágrafo único do art. 139 da lei municipal. O candidato que não conhece o texto exato pode se deixar levar por alternativas que parecem razoáveis, mas que não correspondem ao que a lei determina. Guarde o critério decisivo: a licença exige a prova da indispensabilidade da assistência pessoal e permanente e da impossibilidade de prestá-la simultaneamente com o exercício do cargo — é exatamente nesses dois requisitos que as alternativas se dividem.

Licença por doença em pessoa da família
  • 1Requisitos cumulativos
    • Assistência pessoal e permanente indispensável
    • Impossível conciliar com o exercício do cargo
  • 2Natureza
    • Afastamento integral
    • Comprovação por perícia médica oficial
  • 3Distinção
    • Licença para tratamento de saúde (próprio servidor)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o teor do parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar nº 3.774/1992. A concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família exige que o funcionário prove que sua assistência pessoal e permanente é indispensável e que essa assistência não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. São os dois requisitos cumulativos que a norma estabelece, espelhando a regra do art. 83, § 1º, da Lei nº 8.112/1990.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa introduz a exigência de o funcionário comparecer diariamente no local de trabalho, o que contraria a própria natureza da licença. Se o servidor precisa se afastar para prestar assistência pessoal e permanente ao familiar doente, não faria sentido exigir comparecimento diário ao trabalho. A lei não prevê essa condição; o que se exige é a comprovação da indispensabilidade da assistência e da impossibilidade de conciliá-la com o exercício do cargo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "solicitação de próprio punho" e "impossibilidade de participar das atividades regulares", elementos que não constam do parágrafo único do art. 139 da lei municipal. A lei não exige que o pedido seja manuscrito, nem condiciona a licença a uma mera declaração de impossibilidade. O requisito legal é a prova da indispensabilidade da assistência pessoal e permanente, mediante os meios de comprovação previstos (perícia médica oficial, por exemplo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "carta registrada" como meio de comprovação e "comparecimento por período parcial no local de trabalho", elementos totalmente estranhos ao texto legal. A lei não prevê esse meio de prova nem a possibilidade de jornada parcial durante a licença. A comprovação da necessidade de assistência deve seguir os trâmites legais, e a licença implica afastamento integral, não comparecimento parcial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "comprovação da incapacidade total ou parcial da pessoa da família" e "cumprimento de jornada parcial de trabalho diário", requisitos que não estão no parágrafo único do art. 139. A lei não exige a comprovação de incapacidade total ou parcial do familiar, mas sim a indispensabilidade da assistência pessoal e permanente do servidor. Além disso, a licença não comporta jornada parcial; o afastamento é integral.

A regra de ouro para a prova: a licença por doença em pessoa da família exige a prova de que a assistência do servidor é indispensável e de que ela não pode ser prestada junto com o exercício do cargo. Qualquer alternativa que introduza outros requisitos — comparecimento, jornada parcial, meios de prova não previstos — está incorreta.

Gabarito: letra A

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