Questão de Direito Processual Civil — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Recursos — VUNESP 2026
- Código
- vu169345
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Itaquaquecetuba
- Ano
- 2026
- Cargo
- Proc M ( )
Enzo propôs ação de obrigação de fazer contra o Município de Itaquaquecetuba. O juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente. Foram apresentadas apelação e contrarrazões. O desembargador, na fundamentação da sua decisão, transcreveu parte do parecer jurídico da Procuradoria do Município de Itaquaquecetuba, acrescentando apenas que “os fundamentos do parecer se aplicam integralmente ao caso” e que “não há fatos novos aptos a modificar o entendimento”.
Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o acórdão
- Aé nulo, uma vez que trechos do parecer de uma das partes não podem ser utilizados como fundamentação.
- Bé nulo, uma vez que novas questões devem ser analisadas de maneira pormenorizada.
- Csó seria válido se na apelação todos os argumentos trazidos fossem idênticos aos argumentos apresentados na petição inicial.
- Dé válido, uma vez que o desembargador, além de transcrever o parecer, demonstrou, ainda que de modo conciso, que considerou não haver novas questões trazidas ao processo.
- Eé válido, porque a fundamentação per relationem autoriza o desembargador a adotar integralmente parecer jurídico, mesmo que não exista qualquer manifestação adicional ou enfrentamento dos pontos novos.