Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da PNMA (arts. 9º a 21 da Lei nº 6.938/1981) — VUNESP 2023
Direito AmbientalInstrumentos da PNMA (arts. 9º a 21 da Lei nº 6.938/1981)
- Código
- vu174225
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM SJC
- Ano
- 2023
- Cargo
- Ass Jur ( )
Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. Em relação à servidão ambiental, é correto afirmar que:
- Ase aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
- BA restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental não tem mínimo estabelecido para tanto.
- CA servidão ambiental deverá ser gratuita e temporária.
- DO prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 25 (vinte e cinco) anos.
- EÉ vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.