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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da PNMA (arts. 9º a 21 da Lei nº 6.938/1981) — VUNESP 2023

Direito AmbientalInstrumentos da PNMA (arts. 9º a 21 da Lei nº 6.938/1981)
Código
vu174225
Banca
VUNESP
Órgão
CM SJC
Ano
2023
Cargo
Ass Jur ( )

Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. Em relação à servidão ambiental, é correto afirmar que:

  1. Ase aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
  2. BA restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental não tem mínimo estabelecido para tanto.
  3. CA servidão ambiental deverá ser gratuita e temporária.
  4. DO prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 25 (vinte e cinco) anos.
  5. EÉ vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
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GabaritoE — É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

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