Questão de Direito Processual Civil — Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311) — VUNESP 2023
Direito Processual CivilDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
- Código
- vu176143
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CM Bady Bassit
- Ano
- 2023
- Cargo
- CJL ( )
A tutela provisória
- Ade urgência, cautelar ou antecipada pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, sendo certo que a requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
- Bconserva sua eficácia na pendência do processo, podendo ser revogada ou modificada somente após proferida a sentença.
- Cem regra não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
- Dpoderá ser revogada por decisão judicial fundamentada de forma genérica.
- Epoderá ser efetivada apenas pelas medidas previstas no Código de Processo Civil, não sendo possível a utilização do poder geral de cautela do juiz.