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Questão de Direito Processual Civil — Da Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508) — VUNESP 2023

Direito Processual CivilDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
Código
vu176146
Banca
VUNESP
Órgão
CM Bady Bassit
Ano
2023
Cargo
CJL ( )
É o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça acerca da remessa necessária:
  1. AA remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, exceto dos honorários de advogado.
  2. BA dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, aplica-se inclusive para as sentenças ilíquidas.
  3. CNo reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.
  4. DA remessa necessária pode ser julgada pelo órgão colegiado se negado provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal.
  5. ENas decisões por maioria, em reexame necessário, são admitidos embargos infringentes.
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GabaritoC — No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

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