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Questão de Direito Processual Civil — Do Valor da Causa (Arts. 291 a 293) — VUNESP 2023

Direito Processual CivilDo Valor da Causa (Arts. 291 a 293)
Código
vu176405
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Araçatuba
Ano
2023
Cargo
Proc (Araçatuba)
Marcelo propôs ação de indenização em face de Rodrigo perante a 4a Vara Cível da Comarca X. Na petição inicial, apesar de requerer o pagamento de danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins fiscais. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Ao juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido por Marcelo, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
  2. BRodrigo não poderá impugnar o valor da causa, uma vez que a toda causa será atribuído valor certo, mas, nas causas em que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, como por exemplo o valor dos danos morais, o valor poderá ser posteriormente informado.
  3. CRodrigo poderá impugnar o valor da causa por meio de ação autônoma.
  4. Do juiz corrigirá, desde que a pedido de Rodrigo, o valor da causa quando restar verificado que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido por Marcelo.
  5. ERodrigo poderá impugnar, a qualquer tempo, o valor atribuído à causa por Marcelo e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
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GabaritoA — o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido por Marcelo, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

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