Questão de Direito Processual Civil — Do Valor da Causa (Arts. 291 a 293) — VUNESP 2023
Direito Processual CivilDo Valor da Causa (Arts. 291 a 293)
- Código
- vu176405
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Araçatuba
- Ano
- 2023
- Cargo
- Proc (Araçatuba)
Marcelo propôs ação de indenização em face de Rodrigo perante a 4a Vara Cível da Comarca X. Na petição inicial, apesar de requerer o pagamento de danos materiais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins fiscais. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
- Ao juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido por Marcelo, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
- BRodrigo não poderá impugnar o valor da causa, uma vez que a toda causa será atribuído valor certo, mas, nas causas em que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, como por exemplo o valor dos danos morais, o valor poderá ser posteriormente informado.
- CRodrigo poderá impugnar o valor da causa por meio de ação autônoma.
- Do juiz corrigirá, desde que a pedido de Rodrigo, o valor da causa quando restar verificado que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido por Marcelo.
- ERodrigo poderá impugnar, a qualquer tempo, o valor atribuído à causa por Marcelo e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.