Questão de Direito Processual Civil — Da Ação Monitória (arts. 700 a 702) — VUNESP 2023
Direito Processual CivilDa Ação Monitória (arts. 700 a 702)
- Código
- vu176408
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Araçatuba
- Ano
- 2023
- Cargo
- Proc (Araçatuba)
Alberto, famoso decorador, foi contratado pelo Sr. Hugo para decorar o salão de festas de seu condomínio em razão das comemorações no aniversário de cinquenta anos de casamento. O contrato foi assinado pelas partes, mas não houve a presença de testemunhas. Realizada a decoração, Alberto procurou o Sr. Hugo para receber os valores devidos pelo serviço prestado, mas não houve o pagamento. Diante da situação hipotética, Alberto poderá propor
- Aação de obrigação de pagar, cujo valor da causa deverá ser explicitado na petição inicial, sendo, neste caso, o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
- Bação de execução, e, havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada por Alberto, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento da ação monitória.
- Cação de execução e, caso o Sr. Hugo queira apresentar embargos à ação de execução, estes podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
- Dação monitória, que admite citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.
- Eação monitória e, caso o Sr. Hugo queira apresentar embargos à ação monitória, deverá oferecer garantia.