Questão de Direito Administrativo — Das Disposições Finais e Transitórias (arts. 35 a 47 da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Das Disposições Finais e Transitórias (arts. 35 a 47 da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu199612
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2024
Cargo
PAA ( )
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação, compete
Aao Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC).
Bà Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Cao Presidente e Vice-Presidente da República.
Dà Controladoria-Geral da União.
Eao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
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GabaritoB — à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissão Mista de Reavaliação de Informações — Lei nº 12.527/2011
Gabarito: letra B. A competência para requisitar da autoridade que classificou informação como ultrassecreta ou secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, é da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, conforme o art. 35, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI). É exatamente essa atribuição que a alternativa correta espelha.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estrutura um sistema de classificação de informações sigilosas em três graus: ultrassecreta, secreta e reservada. A classificação é a exceção ao princípio da transparência, que rege a Administração Pública. Para garantir que essa exceção não seja usada de forma abusiva, a lei criou mecanismos de controle e revisão, entre os quais se destaca a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações é um órgão colegiado, instituído no âmbito da administração pública federal, com competências específicas e taxativas. Suas principais atribuições são: requisitar da autoridade classificadora esclarecimento ou conteúdo da informação; rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação; e prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País.
A questão cobra exatamente a primeira dessas competências, prevista no art. 35, § 1º, I, da LAI. A banca explora a confusão entre os diversos órgãos e instâncias criados pela lei, cada um com funções distintas. É fundamental conhecer o papel de cada um para não cair na armadilha.
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 35, § 1º — "É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. [...]"
A pegadinha central está em distinguir a Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC). Enquanto a Comissão tem função de controle e revisão da classificação, o NSC, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, tem objetivos voltados ao credenciamento de segurança e à garantia da segurança das informações sigilosas, não à requisição de esclarecimentos sobre a classificação.
Guarde a fronteira entre as competências de cada órgão: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
O Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC) tem objetivos distintos, previstos no art. 37 da LAI: promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas, e garantir a segurança de informações sigilosas. Não lhe compete requisitar esclarecimentos sobre a classificação de informações.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída pelo art. 35, § 1º, da LAI, tem competência expressa para "requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação" (inciso I). É a previsão literal da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Presidente e o Vice-Presidente da República são autoridades classificadoras, ou seja, têm competência para classificar informações como ultrassecretas e secretas (art. 27, I, da LAI), mas não para requisitar esclarecimentos à autoridade classificadora. Essa é uma atribuição de controle, não de classificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) atua como instância recursal em caso de negativa de acesso à informação (art. 16 da LAI), mas a competência para requisitar esclarecimentos sobre a classificação é da Comissão Mista de Reavaliação de Informações. São funções distintas no sistema de acesso à informação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é o órgão ao qual o NSC está vinculado (art. 37 da LAI), mas não possui a competência de requisitar esclarecimentos sobre a classificação de informações. Essa atribuição é exclusiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as competências de órgãos distintos da LAI. O candidato que confunde o NSC (que trata do credenciamento de segurança) com a Comissão Mista (que controla a classificação) cai na alternativa A. Lembre-se: quem requisita esclarecimento sobre a classificação é a Comissão Mista, não o NSC.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte um quadro mental: Comissão Mista = controle/revisão da classificação (requisitar, rever, prorrogar); NSC = credenciamento e segurança da informação; CGU = instância recursal; Presidente/Vice = autoridades classificadoras. Essa distinção é recorrente em provas sobre a LAI.