Determinada entidade pública publicou edital de licitação visando à contratação de um parceiro privado para realizar gestão e manutenção de unidades públicas de ensino. Nessa contratação, os recursos financeiros virão exclusivamente do poder público, o que ocorre nos contratos de
Aconcessão comum.
Bpermissão.
Cautorização.
Dconcessão administrativa.
Econcessão patrocinada.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — concessão administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parceria Público-Privada: concessão administrativa × patrocinada
Gabarito: letra D. Quando os recursos financeiros vêm exclusivamente do poder público, sem cobrança de tarifa dos usuários, o contrato é de concessão administrativa — espécie de PPP em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta dos serviços (Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 2º). A concessão patrocinada, por sua vez, combina tarifa dos usuários com contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, § 1º).
A Lei nº 11.079/2004 instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da União, Estados, DF e Municípios (art. 1º). O art. 2º define PPP como "o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa". São, portanto, duas espécies de PPP, ambas exigindo contraprestação pecuniária do parceiro público — é isso que as distingue da concessão comum, que não envolve pagamento do poder público ao parceiro privado.
A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2º, § 1º). Ou seja: o parceiro privado é remunerado por duas fontes — a tarifa paga pelos usuários e o repasse do poder público.
A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2º, § 2º). Aqui, o parceiro privado é remunerado integralmente pelo Estado — não há cobrança de tarifa dos usuários. É exatamente o caso do enunciado: gestão e manutenção de unidades públicas de ensino, com recursos financeiros vindos exclusivamente do poder público.
A distinção entre as duas modalidades é o critério decisivo desta questão:
Critério
Concessão patrocinada
Concessão administrativa
Remuneração
Tarifa dos usuários + contraprestação do parceiro público
Exclusivamente contraprestação do parceiro público
Usuário direto
Particular (coletividade)
Administração Pública
Objeto
Serviços públicos ou obras públicas
Prestação de serviços (públicos ou administrativos)
Exemplo típico
Rodovia com pedágio + aporte estatal
Gestão de presídio, iluminação pública, unidades de ensino
A pegadinha da banca está em confundir as duas espécies de PPP: o candidato que sabe que "PPP envolve pagamento do Estado" pode marcar concessão patrocinada (letra E), mas a patrocinada também cobra tarifa dos usuários. Como o enunciado diz que os recursos vêm exclusivamente do poder público, só a concessão administrativa se encaixa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas espécies de PPP. A concessão patrocinada também tem contraprestação do poder público, mas soma-se à tarifa dos usuários. A palavra "exclusivamente" no enunciado é o gatilho: se os recursos vêm só do Estado, é concessão administrativa. Na prova, leia com atenção se o enunciado fala em "tarifa" ou "recursos exclusivamente públicos" — isso decide a modalidade.
PPP (Lei nº 11.079/2004): Concessão patrocinada (Tarifa dos usuários, Contraprestação do parceiro público, Ex.: rodovia com pedágio + aporte estatal); Concessão administrativa (Sem tarifa dos usuários, Contraprestação exclusiva do Estado, Ex.: gestão de presídio, unidades de ensino); Concessão comum (Lei nº 8.987/1995) (Não é PPP, Tarifa dos usuários apenas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão comum (Lei nº 8.987/1995) é a delegação de serviço público em que o parceiro privado é remunerado apenas pelas tarifas pagas pelos usuários, sem qualquer contraprestação pecuniária do poder público. O art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.079/2004 é expresso: não constitui PPP a concessão comum quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público. Como o enunciado diz que os recursos vêm exclusivamente do poder público, a concessão comum está descartada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A permissão de serviço público é ato administrativo precário, precedido de licitação, em que o permissionário é remunerado pelas tarifas dos usuários — não há contraprestação do poder público. Além disso, a permissão não se confunde com PPP, que é modalidade de concessão (patrocinada ou administrativa) regida pela Lei nº 11.079/2004. O enunciado descreve contratação com recursos exclusivamente públicos, o que não se amolda à permissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autorização de serviço público é ato administrativo discricionário e precário, que autoriza a exploração de serviço público para atender interesses do próprio autorizatário. Não é contrato de concessão, não envolve contraprestação do poder público e não se confunde com PPP. O caso do enunciado é de contratação de parceiro privado via licitação, com remuneração integral pelo Estado — figura típica de concessão administrativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta (art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004). Nessa modalidade, o parceiro privado é remunerado integralmente pelo Estado, sem cobrança de tarifa dos usuários. O enunciado descreve exatamente isso: gestão e manutenção de unidades públicas de ensino, com recursos financeiros vindos exclusivamente do poder público. A Administração é a usuária direta (é ela quem se beneficia da gestão das unidades de ensino), e o parceiro privado recebe apenas do Estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.079/2004). Ou seja, o parceiro privado é remunerado por duas fontes: tarifa + repasse estatal. Como o enunciado afirma que os recursos vêm exclusivamente do poder público, a patrocinada não se aplica — ela pressupõe cobrança de tarifa dos usuários.
Gabarito: letra D — concessão administrativa, pois os recursos financeiros vêm exclusivamente do poder público, sem tarifa dos usuários.