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Questão de Direito Administrativo — Duração dos Contratos (arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoDuração dos Contratos (arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199624
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2024
Cargo
PAA ( )
Vigilância, limpeza e manutenção são alguns exemplos de serviços contínuos que uma universidade pública contrata. Em hipóteses como essas, observadas as diretrizes legais da Nova Lei de Licitações, a Administração Pública poderá celebrar contratos, contando-se com a possibilidade de prorrogações sucessivas, com vigência máxima até
  1. Aseis anos.
  2. Btrês anos.
  3. Cquatro anos.
  4. Ddez anos.
  5. Edois anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dez anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duração dos contratos de serviços contínuos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos — como vigilância, limpeza e manutenção — podem ser celebrados inicialmente por até 5 anos e prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal (10 anos), conforme o art. 107 da Lei nº 14.133/2021. A questão cobra exatamente o limite máximo total do contrato, que é de 10 anos.

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) inovou ao tratar da duração dos contratos administrativos de forma mais flexível que a antiga Lei nº 8.666/1993. Para os serviços e fornecimentos contínuos — aqueles destinados à manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas (art. 6º, XV) — o legislador estabeleceu um regime próprio: o contrato pode nascer com prazo de até 5 anos e, desde que haja previsão em edital e a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos, pode ser prorrogado sucessivamente até o limite máximo de 10 anos.

A lógica por trás dessa regra é a continuidade do serviço público e a economicidade. Serviços como vigilância, limpeza e manutenção são necessidades permanentes da Administração; realizar licitação a cada ano geraria custos desnecessários e descontinuidade na prestação. Por isso, a lei permite contratos plurianuais, mas impõe limites para evitar o engessamento da Administração e a perpetuação de contratos sem competição.

É importante distinguir os prazos: o prazo inicial (até 5 anos, art. 106) e a vigência máxima total (até 10 anos, art. 107). O prazo inicial é o que consta no edital e no contrato; a vigência máxima é o teto que o contrato pode alcançar após as prorrogações sucessivas. A banca explora exatamente essa distinção: o candidato que confunde o prazo inicial (5 anos) com o limite máximo (10 anos) erra a questão.

Art. 107Lei-14133

Art. 107 — "Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes."

A expressão "vigência máxima decenal" é o coração da questão: decenal = 10 anos. É esse o teto que a Administração pode alcançar somando o prazo inicial e todas as prorrogações. Guarde essa fronteira entre prazo inicial (5 anos) e vigência máxima (10 anos): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

  1. 1Prazo inicial: até 5 anos
  2. 2Prorrogações sucessivas
  3. 3Vigência máxima: 10 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Seis anos não é o limite da Lei nº 14.133/2021. Esse número remete à antiga Lei nº 8.666/1993, que permitia, em caráter excepcional, prorrogar o contrato de serviços contínuos por mais 12 meses além dos 60 meses (5 anos), totalizando 6 anos. Na Nova Lei, o limite é de 10 anos — a banca usa o prazo da lei revogada como distrator.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Três anos não corresponde a nenhum prazo relevante da duração dos contratos de serviços contínuos na Lei nº 14.133/2021. É um número aleatório, sem previsão legal específica para esse tipo de contratação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quatro anos não é o limite da Lei nº 14.133/2021. Esse número remete ao prazo do Plano Plurianual (PPA), que é de 4 anos — mas o PPA é um instrumento de planejamento orçamentário, não um limite de duração contratual. A banca explora a confusão entre o prazo do PPA e o prazo do contrato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dez anos é exatamente a "vigência máxima decenal" prevista no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. O contrato de serviços contínuos pode ser celebrado por até 5 anos e prorrogado sucessivamente até completar 10 anos, desde que haja previsão em edital e a autoridade competente ateste a vantagem na manutenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dois anos não é o limite da Lei nº 14.133/2021. Esse número aparece em outro contexto: o § 1º do art. 106, que trata do prazo mínimo de 2 meses para a extinção do contrato sem ônus, contado da data de aniversário do contrato. A banca troca o prazo de 2 meses por 2 anos para confundir.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os prazos da Lei nº 14.133/2021 com os da Lei nº 8.666/1993 (revogada) e com outros números da própria lei. O candidato que estudou a lei antiga pode marcar 6 anos (alternativa A), lembrando da prorrogação excepcional de 12 meses. O que decide é a literalidade do art. 107: "vigência máxima decenal". Decenal = 10 anos. Na dúvida, sublinhe a palavra "decenal" e lembre que ela só aparece na Nova Lei.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar os prazos da Lei nº 14.133/2021, monte uma tabela mental:

Hipótese

Prazo máximo

Serviços e fornecimentos contínuos (prazo inicial)

5 anos

Serviços e fornecimentos contínuos (vigência máxima total)

10 anos

Sistemas estruturantes de TI

15 anos

Contrato de eficiência sem investimento

10 anos

Contrato de eficiência com investimento

35 anos

Serviço público em regime de monopólio

Indeterminado

A questão cobra a segunda linha da tabela. Decore o par 5/10: nasce com 5, prorroga até 10.

Gabarito: letra D — a vigência máxima dos contratos de serviços contínuos, com prorrogações sucessivas, é de 10 anos (art. 107, Lei nº 14.133/2021).

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