Questão de Direito Administrativo — Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais
Código
vu199640
Banca
VUNESP
Órgão
CM Itapeva (SP)
Ano
2024
Cargo
Of Adm ( )
Dentre os princípios da Administração Pública, assinale aquele que está de acordo com a afirmação: “A Administração Pública deve obedecer não somente à lei jurídica, mas, também, aos padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição”.
AEficiência.
BSupremacia do interesse público.
CMoralidade.
DMotivação.
ESegurança Jurídica.
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GabaritoC — Moralidade.
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Princípio da Moralidade Administrativa
Gabarito: letra C. A afirmação descreve exatamente o princípio da moralidade administrativa: a Administração não se limita a cumprir a lei (legalidade estrita), mas deve pautar sua atuação por padrões éticos, de probidade, decoro e boa-fé — inclusive aqueles estabelecidos internamente por cada instituição. Esse princípio está previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e é detalhado no art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei nº 9.784/1999, que exige "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".
O princípio da moralidade administrativa é um dos cinco princípios expressos da Administração Pública (LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Ele impõe ao administrador não apenas a obediência à lei, mas também a observância de padrões éticos que podem ser mais rígidos que a própria lei. A doutrina distingue a moralidade administrativa da moral comum: enquanto esta se refere ao comportamento do homem comum na sociedade, aquela é uma moral jurídica, voltada à conduta do agente público no exercício da função administrativa, e que se materializa em conceitos como probidade, decoro e boa-fé.
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, elenca expressamente os princípios que regem a Administração Pública:
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, reforça a moralidade ao estabelecer, entre os critérios a serem observados, a "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, parágrafo único, IV). Esse dispositivo é a base legal que conecta a moralidade a padrões éticos institucionais, exatamente como descrito no enunciado.
Na prática, o princípio da moralidade permite o controle judicial dos atos administrativos não apenas quanto à legalidade, mas também quanto à sua conformidade com a ética e a probidade. Por exemplo, um ato que seja formalmente legal, mas que viole a boa-fé ou o decoro, pode ser anulado por ofensa à moralidade administrativa. É o que ocorre, por exemplo, com a nomeação de parentes para cargos em comissão (nepotismo), que, embora possa ser formalmente legal, viola a moralidade e a impessoalidade.
A banca explora aqui a distinção entre a legalidade (cumprimento da lei) e a moralidade (cumprimento de padrões éticos). O candidato que confunde os dois princípios pode ser induzido a escolher a alternativa "Legalidade", mas o enunciado fala expressamente em "padrões éticos", o que remete diretamente à moralidade. Guarde essa fronteira: legalidade = lei; moralidade = ética + lei. É exatamente nela que as alternativas se dividem.
Princípios expressos (art. 37, caput, CF): Legalidade (cumprir a lei); Impessoalidade; Moralidade (padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, vai além da lei); Publicidade; Eficiência (melhor relação meios/fins)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) impõe à Administração a busca pela melhor relação entre meios e fins, com qualidade e produtividade. Não se relaciona diretamente com padrões éticos, mas com a otimização dos recursos públicos. A eficiência foi inserida pela EC nº 19/1998 e está ligada à administração gerencial, não à moralidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é um princípio implícito (embora expresso em leis infraconstitucionais, como o art. 2º da Lei 9.784/1999) que coloca o interesse coletivo acima do interesse particular. Não trata de padrões éticos, mas da posição de vantagem da Administração na busca do bem comum. É um princípio estruturante do regime jurídico administrativo, mas não é o que a afirmação descreve.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da moralidade (art. 37, caput, CF) exige que a Administração atue com probidade, decoro e boa-fé, indo além da mera legalidade. A afirmação do enunciado — "obedecer não somente à lei jurídica, mas, também, aos padrões éticos que podem ser estabelecidos em cada instituição" — é a definição clássica de moralidade administrativa. O art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/1999, reforça: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A motivação é um princípio que exige que os atos administrativos sejam justificados, com a indicação dos pressupostos de fato e de direito (art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei 9.784/1999). Não se relaciona com padrões éticos, mas com a transparência e a racionalidade das decisões administrativas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A segurança jurídica é um princípio que garante estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas, protegendo o administrado contra mudanças abruptas de entendimento (art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/1999). Não trata de padrões éticos, mas de proteção da confiança legítima e da estabilidade das relações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre legalidade e moralidade. O enunciado fala em "padrões éticos", o que remete diretamente à moralidade, mas o candidato desatento pode associar a obediência à lei ao princípio da legalidade. Lembre-se: legalidade é cumprir a lei; moralidade é cumprir a lei e a ética. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪.