Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoContratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199657
Banca
VUNESP
Órgão
CM Itapeva (SP)
Ano
2024
Cargo
Ass Comp ( )
Configura-se como um dos casos de inexigibilidade de licitação a contratação que
  1. Aenvolva valores inferiores a R$ 100.000, considerando-se as correções anuais previstas em lei, no caso de obras e serviços de engenharia.
  2. Benvolva valores inferiores a R$ 50.000, considerando- se as correções anuais previstas em lei, no caso de outros serviços e compras.
  3. Cmantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de um ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
  4. Ddiga respeito a serviços definidos em lei como técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização.
  5. Etenha por objeto componentes necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — diga respeito a serviços definidos em lei como técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, é hipótese de inexigibilidade de licitação, pois a competição é inviável (art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021). As demais alternativas descrevem casos de dispensa de licitação, previstos no art. 75 da mesma lei.

A licitação é a regra para a Administração Pública contratar, mas a lei prevê exceções. A contratação direta (sem licitação) se divide em duas espécies: a inexigibilidade e a dispensa. A diferença fundamental está na viabilidade da competição: na inexigibilidade, a competição é inviável (não há como competir, pois o objeto só pode ser fornecido por um único fornecedor, ou a escolha depende de critérios subjetivos); na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza (ou determina) que não se licite em razão de valores, situações específicas ou conveniência.

O art. 74 da Lei nº 14.133/2021 elenca as hipóteses de inexigibilidade, que são exemplificativas (rol não taxativo). São elas: (I) fornecedor exclusivo; (II) contratação de profissional do setor artístico consagrado; (III) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização; (IV) credenciamento; e (V) aquisição ou locação de imóvel cujas características tornem necessária sua escolha. Já o art. 75 traz o rol taxativo de dispensa, que inclui os casos de valores (R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia; R$ 50.000,00 para outros serviços e compras), licitação deserta ou fracassada, e diversas hipóteses de objeto, como a aquisição de bens do fornecedor original durante a garantia técnica.

A banca explora exatamente a confusão entre esses dois institutos. As alternativas A, B, C e E descrevem situações que, embora sejam de contratação direta, são de dispensa (art. 75), não de inexigibilidade. A alternativa D, por sua vez, descreve com precisão o inciso III do art. 74, que trata da inexigibilidade para serviços técnicos especializados. É fundamental que o candidato saiba distinguir os dois conceitos e, principalmente, identificar a qual artigo cada hipótese pertence.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação"

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — "É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; [...] IV - para contratação que tenha por objeto: a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia"

Guarde a fronteira: inexigibilidade = inviabilidade de competição (art. 74); dispensa = competição possível, mas dispensada por lei (art. 75). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Critério

Inexigibilidade (art. 74)

Dispensa (art. 75)

Natureza da competição

Inviável (não há como competir)

Possível, mas dispensada por lei

Rol de hipóteses

Exemplificativo (não taxativo)

Taxativo

Exemplo típico

Serviços técnicos especializados com notória especialização (art. 74, III)

Valores: R$ 100 mil (engenharia) e R$ 50 mil (compras/serviços) — art. 75, I e II

Outro exemplo

Fornecedor exclusivo (art. 74, I)

Licitação deserta/fracassada (art. 75, III)

Fundamento legal

Art. 74 da Lei nº 14.133/2021

Art. 75 da Lei nº 14.133/2021

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Inexigibilidade (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
    • Fornecedor exclusivo
    • Serviços técnicos especializados
    • Profissional artístico consagrado
    • Credenciamento
  • 2Dispensa (art. 75)
    • Competição possível
    • Valores (obras/engenharia)
    • Valores (compras/serviços)
    • Licitação deserta/fracassada
    • Fornecedor original (garantia)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contratação de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 100.000,00 é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021. Não se trata de inexigibilidade, pois a competição é viável; a lei apenas dispensa a licitação em razão do baixo valor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação de outros serviços e compras com valores inferiores a R$ 50.000,00 também é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. Novamente, a competição é possível, mas a lei dispensa a licitação pelo valor reduzido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contratação que mantenha todas as condições de edital de licitação realizada há menos de um ano, quando não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas (licitação deserta), é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, III, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021. A competição foi tentada, mas restou inviável na prática; ainda assim, a lei trata como dispensa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, é hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021. A competição é inviável porque a escolha do profissional se baseia em critérios subjetivos (notória especialização), não sendo possível selecionar o "melhor" por meio de licitação. O rol de serviços está nas alíneas do inciso III, e a lei veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aquisição de bens, componentes ou peças necessários à manutenção de equipamentos, do fornecedor original durante o período de garantia técnica, quando a exclusividade for indispensável para a vigência da garantia, é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021. Embora haja exclusividade, a lei optou por tratar o caso como dispensa, e não como inexigibilidade.

A distinção entre inexigibilidade e dispensa é um dos pontos mais cobrados em concursos. Lembre-se: a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (art. 74), enquanto a dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei a dispensa (art. 75). As hipóteses de dispensa por valor e por licitação deserta/fracassada são as mais exploradas pelas bancas, assim como a confusão entre a aquisição de bens do fornecedor original (dispensa) e a contratação de fornecedor exclusivo (inexigibilidade).

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/vu199657