Questão de Direito Administrativo — Conceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Conceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199658
Banca
VUNESP
Órgão
CM Itapeva (SP)
Ano
2024
Cargo
Ass Comp ( )
Um dispositivo da Lei no 14.133/2021 traz que a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Atendendo a essa determinação, entre outros, são observados os princípios básicos da Administração Pública da
Aceleridade e transparência.
Bcompetitividade e moralidade.
Ceconomicidade e impessoalidade.
Digualdade e eficiência.
Elegalidade e publicidade.
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GabaritoE — legalidade e publicidade.
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Princípios da Administração Pública e a eficácia do contrato no PNCP
Gabarito: letra E. A exigência de divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de eficácia concretiza, de forma direta, os princípios da legalidade e da publicidade (Lei nº 14.133/2021, art. 94). A publicidade é o princípio que impõe a transparência dos atos administrativos, e a legalidade é o fundamento que exige o cumprimento da determinação legal para que o contrato produza efeitos.
A questão exige identificar quais princípios da Administração Pública são diretamente observados pela regra do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. O dispositivo estabelece que a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Isso significa que, sem a publicidade, o contrato não produz efeitos jurídicos — ou seja, a publicidade deixa de ser mera formalidade e se torna requisito de eficácia do ato. A legalidade, por sua vez, é o princípio que fundamenta a própria existência dessa exigência: a Administração só age conforme a lei, e a lei determina a divulgação como condição para o contrato valer.
Para entender a questão, é preciso distinguir os princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) dos demais princípios que a Lei nº 14.133/2021 elenca em seu art. 5º (como celeridade, competitividade, economicidade, igualdade, transparência, entre outros). A banca mistura princípios constitucionais e legais, e o candidato precisa identificar quais deles são diretamente relacionados à exigência de divulgação no PNCP.
A publicidade é o princípio que mais se conecta à divulgação: ela visa dar transparência aos atos da Administração, permitindo o controle social. A legalidade também é diretamente observada, pois a divulgação é uma imposição legal — a Administração deve cumpri-la para que o contrato seja eficaz. Os demais princípios citados nas alternativas (celeridade, competitividade, economicidade, impessoalidade, igualdade, eficiência, moralidade) são importantes, mas não são os que a regra do art. 94 concretiza de forma imediata.
Art. 94Lei-14133
Art. 94 — "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I — 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."
A pegadinha da questão está em associar a divulgação a princípios como transparência ou celeridade, que também têm relação com o tema, mas não são os princípios "básicos" que a banca busca. A transparência, por exemplo, é um princípio implícito que se desdobra da publicidade, mas a questão pede os princípios básicos da Administração Pública — e, nesse contexto, a dupla legalidade e publicidade é a mais adequada, pois a divulgação é uma exigência legal (legalidade) que visa dar publicidade ao ato (publicidade).
Guarde a distinção: a publicidade é o princípio que exige a divulgação dos atos; a legalidade é o princípio que exige o cumprimento da norma que impõe a divulgação. É exatamente essa dupla que a alternativa E espelha.
Divulgação no PNCP (art. 94)
1Condição de eficácia do contrato
2Princípios diretamente observados
Legalidade
Exigência imposta por lei
Publicidade
Transparência e controle social
3Prazos (da assinatura)
20 dias úteis (licitação)
10 dias úteis (contratação direta)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A celeridade é um princípio que busca a rapidez e a eficiência processual, mas não é o princípio diretamente relacionado à exigência de divulgação no PNCP. A transparência, embora relacionada à publicidade, é um princípio implícito que se desdobra dela, e a questão pede os princípios básicos — que são os expressos no art. 37 da CF. A divulgação no PNCP concretiza a publicidade, não a celeridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competitividade é um princípio que rege a fase de seleção do fornecedor, não a formalização do contrato. A moralidade, embora seja um princípio constitucional, não é o princípio diretamente observado pela exigência de divulgação no PNCP. A divulgação visa dar transparência e permitir o controle, não garantir a moralidade em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A economicidade é um princípio que busca a relação custo-benefício nas contratações, não a divulgação. A impessoalidade, embora seja um princípio constitucional, não é o princípio diretamente relacionado à exigência de publicidade no PNCP. A divulgação não tem relação direta com a impessoalidade, que veda a promoção pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A igualdade é um princípio que rege a fase de seleção dos licitantes, não a formalização do contrato. A eficiência, embora seja um princípio constitucional, não é o princípio diretamente observado pela exigência de divulgação no PNCP. A divulgação visa dar publicidade, não garantir a eficiência em si.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legalidade é o princípio que fundamenta a exigência de divulgação: a Administração deve cumprir a lei, e a lei determina a divulgação como condição de eficácia. A publicidade é o princípio que a divulgação concretiza: dar transparência aos atos administrativos, permitindo o controle social. A dupla legalidade e publicidade é a que melhor representa os princípios básicos observados pela regra do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.