Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e Estágio Probatório — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Estabilidade e Estágio Probatório
Código
vu199674
Banca
VUNESP
Órgão
CM Itapeva (SP)
Ano
2024
Cargo
Jorn Leg ( )
Sobre os servidores públicos, é correto afirmar que
Aos nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício.
Bmesmo aqueles que ainda não adquiriram estabilidade, só perderão o cargo, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Cmesmo aqueles que adquiriram estabilidade poderão perder o cargo, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, dentre outras hipóteses previstas na Constituição.
Dapenas o servidor sem estabilidade poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, prevista em lei complementar, assegurada ampla defesa.
Etodos os servidores adquirem estabilidade no cargo após um ano de efetivo exercício.
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GabaritoC — mesmo aqueles que adquiriram estabilidade poderão perder o cargo, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, dentre outras hipóteses previstas na Constituição.
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Estabilidade do servidor público: aquisição e hipóteses de perda do cargo
Gabarito: letra C. O servidor estável pode perder o cargo em três hipóteses constitucionais: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e procedimento de avaliação periódica de desempenho (CF, art. 41, § 1º, I a III) — a alternativa C reproduz exatamente a segunda hipótese. As demais alternativas erram o prazo de aquisição da estabilidade (que é de três anos, não dois ou um) ou restringem indevidamente as hipóteses de perda do cargo.
A estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público conferida ao servidor estatutário ocupante de cargo efetivo. Não se confunde com a efetividade (que é característica do cargo, adquirida desde a posse) nem com a vitaliciedade (garantia mais ampla, própria de magistrados, membros do Ministério Público e Tribunais de Contas). O servidor efetivo torna-se estável somente após o cumprimento cumulativo de três requisitos: aprovação em concurso público, investidura em cargo de provimento efetivo e três anos de efetivo exercício, com aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
A Constituição Federal, no art. 41, caput, fixa o prazo de três anos de efetivo exercício para a aquisição da estabilidade. Esse período corresponde ao estágio probatório, durante o qual a Administração avalia a aptidão do servidor para o cargo. A EC nº 19/1998 alterou o prazo, que antes era de dois anos, para três anos, e acrescentou a exigência da avaliação especial de desempenho como condição para a aquisição da estabilidade. O STJ consolidou o entendimento de que o estágio probatório tem a mesma duração do prazo para aquisição da estabilidade, ou seja, três anos.
A perda do cargo pelo servidor estável é matéria de reserva constitucional. O art. 41, § 1º, da CF enumera as hipóteses taxativas: sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo com ampla defesa; e procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, com ampla defesa. Além dessas, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a hipótese de perda do cargo por excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4º, da CF, que exige ato normativo motivado e indenização ao servidor. O servidor não estável, por sua vez, pode ser exonerado por reprovação no estágio probatório, sem as mesmas garantias do estável.
A banca explora a confusão entre os prazos e as hipóteses de perda do cargo. A alternativa A erra ao afirmar que a estabilidade é adquirida após dois anos; a alternativa E erra ao afirmar que é após um ano; a alternativa B erra ao afirmar que apenas o servidor não estável só perde o cargo por sentença judicial; a alternativa D erra ao restringir a perda por avaliação de desempenho apenas ao servidor sem estabilidade. A alternativa C é a única que reproduz corretamente uma das hipóteses constitucionais de perda do cargo pelo servidor estável.
Guarde a fronteira entre os institutos: a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício, e o servidor estável só perde o cargo nas hipóteses taxativas do art. 41, § 1º, da CF. É exatamente nesses dois pontos que as alternativas se dividem.
Critério
Servidor Estável
Servidor Não Estável
Prazo para aquisição da estabilidade
3 anos de efetivo exercício (CF, art. 41, caput)
Não se aplica (ainda em estágio probatório)
Perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado
Sim (hipótese taxativa)
Sim
Perda do cargo por processo administrativo com ampla defesa
Sim (hipótese taxativa)
Sim (mas pode ser exonerado por reprovação no estágio probatório)
Perda do cargo por avaliação periódica de desempenho
Sim (CF, art. 41, § 1º, III)
Sim (reprovação no estágio probatório)
Exoneração por reprovação no estágio probatório
Não se aplica (já estável)
Sim
Estabilidade (art. 41, CF)
1Aquisição (3 requisitos)
Concurso público
Cargo efetivo
3 anos de efetivo exercício
2Perda do cargo (hipóteses taxativas)
Sentença judicial transitada em julgado
Processo administrativo (ampla defesa)
Avaliação periódica de desempenho
3Não se confunde com
Efetividade (desde a posse)
Vitaliciedade (magistrados, MP, TC)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a estabilidade é adquirida após dois anos de efetivo exercício. O prazo correto é de três anos, conforme o art. 41, caput, da CF. O prazo de dois anos era o previsto antes da EC nº 19/1998, que o alterou para três anos. A banca explora a desatualização do prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os servidores que ainda não adquiriram estabilidade só perderão o cargo por sentença judicial transitada em julgado. O erro é duplo: (1) o servidor não estável pode ser exonerado por reprovação no estágio probatório, sem necessidade de sentença judicial; (2) o servidor estável também pode perder o cargo por sentença judicial, mas essa não é a única hipótese — há também o processo administrativo com ampla defesa e a avaliação periódica de desempenho. A alternativa inverte a lógica das garantias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente a hipótese do art. 41, § 1º, II, da CF: o servidor estável pode perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. A alternativa está correta ao afirmar que mesmo o servidor estável pode perder o cargo nessa hipótese, além das demais previstas na Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o servidor sem estabilidade poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. O erro está na exclusão do servidor estável: o art. 41, § 1º, III, da CF prevê expressamente que o servidor estável pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. A alternativa inverte o sujeito da norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os servidores adquirem estabilidade após um ano de efetivo exercício. O erro é duplo: (1) o prazo é de três anos, não um; (2) a estabilidade não é adquirida por todos os servidores, mas apenas pelos nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após cumpridos os requisitos constitucionais. A alternativa generaliza indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos e os sujeitos das normas. Na alternativa A, o prazo de dois anos (que era o anterior à EC nº 19/1998) aparece como atual; na alternativa E, o prazo de um ano não tem previsão legal; na alternativa D, a avaliação de desempenho é restrita ao servidor não estável, quando a CF a prevê também para o estável. Fique atento: a estabilidade é sempre de três anos, e as hipóteses de perda do cargo pelo estável são taxativas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável, use o mnemônico S-P-A: Sentença judicial transitada em julgado; Processo administrativo com ampla defesa; Avaliação periódica de desempenho (lei complementar). E lembre: o prazo de aquisição da estabilidade é sempre três anos.