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Questão de Direito Administrativo — Autorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoAutorização, Permissão e Concessão (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
Código
vu199689
Banca
VUNESP
Órgão
IPSA
Ano
2024
Cargo
Ag Prev ( )
A respeito dos serviços públicos, assinale a alternativa correta.
  1. ASão de incumbência do Estado e indelegáveis ao setor privado.
  2. BSão de incumbência do Estado e podem ser delegados ao setor privado, sob regime de concessão, permissão ou autorização.
  3. CSão de incumbência do Estado e definidos pela Constituição Federal, envolvendo somente prestação direta.
  4. DSão de incumbência do Estado e deve ser regido pelo princípio da modicidade tarifária, de maneira que todos os serviços públicos exigem cobrança do usuário.
  5. ESão de incumbência do Estado, a ser realizada, preferencialmente, por associações civis, cuja delegação ao setor privado depende de autorização do Poder Legislativo.
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GabaritoB — São de incumbência do Estado e podem ser delegados ao setor privado, sob regime de concessão, permissão ou autorização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços públicos: titularidade estatal e formas de delegação

Gabarito: letra B. Os serviços públicos são de incumbência do Estado, mas a Constituição Federal, em seu art. 175, expressamente admite a delegação de sua prestação ao setor privado, sob o regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação — e a doutrina e a legislação infraconstitucional (Lei nº 8.987/1995) acrescentam a autorização como terceira forma de delegação. A alternativa B é a única que espelha com exatidão essa dupla face: titularidade estatal + possibilidade de delegação.

O ponto central desta questão é a distinção entre titularidade e execução do serviço público. A titularidade (a quem pertence o serviço) é sempre do Estado — é uma imposição constitucional, decorrente do art. 175 da CF/88. Já a execução (quem presta o serviço) pode ser direta, quando o próprio Estado presta por seus órgãos e entidades, ou indireta, quando o Estado transfere a prestação a particulares. Essa transferência é o que se chama de delegação, e ela não significa que o Estado perdeu a titularidade: o particular apenas executa o serviço em nome do poder público, por sua conta e risco, sob fiscalização estatal. É exatamente por isso que a alternativa A está errada — ela confunde a indelegabilidade da titularidade com a (in)delegabilidade da execução.

A delegação pode se dar por três instrumentos, cada um com características próprias: a concessão, a permissão e a autorização. A concessão e a permissão estão previstas no art. 175 da CF/88 e foram regulamentadas pela Lei nº 8.987/1995; a autorização, embora não citada no dispositivo constitucional, é reconhecida pela doutrina como forma de delegação de serviços públicos, especialmente aqueles prestados no interesse do próprio autorizatário. A Lei nº 8.987/1995 define a permissão como "a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco". Já a concessão é a delegação feita mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por prazo determinado. A autorização, por sua vez, é ato administrativo discricionário e precário, sem licitação, pelo qual o Estado permite que o particular explore um serviço público para atender a seus próprios interesses.

Um exemplo prático ajuda a fixar: o serviço de distribuição de energia elétrica é de titularidade do Estado (União, no caso), mas a execução é delegada a empresas privadas (concessionárias) mediante contrato de concessão, precedido de licitação. O Estado não perde a titularidade — tanto que pode fiscalizar, intervir e até encampar o serviço. Da mesma forma, o transporte coletivo intermunicipal pode ser prestado por permissionárias, e serviços como o de radiodifusão podem ser objeto de autorização. Em todos os casos, a titularidade permanece com o poder público.

A pegadinha que a banca explora nesta questão é justamente a confusão entre titularidade e execução. O candidato que sabe que o serviço público é "incumbência do Estado" pode ser levado a concluir que ele é indelegável — mas a Constituição expressamente permite a delegação. A alternativa A explora exatamente esse erro. A alternativa D, por sua vez, distorce o princípio da modicidade tarifária, que não significa que todos os serviços exigem cobrança do usuário — há serviços gratuitos, e a modicidade é um princípio que orienta a fixação das tarifas quando há cobrança. A alternativa E erra ao afirmar que a delegação depende de autorização do Poder Legislativo e que a prestação deve ser feita preferencialmente por associações civis — a delegação se dá por licitação, e não há essa preferência.

Guarde a fronteira entre titularidade (sempre do Estado) e execução (delegável): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Critério

Concessão

Permissão

Autorização

Previsão constitucional

Art. 175, CF/88

Art. 175, CF/88

Não prevista expressamente (reconhecida pela doutrina)

Natureza do ato

Contrato administrativo

Contrato de adesão (precário)

Ato administrativo unilateral e precário

Licitação

Obrigatória (concorrência ou diálogo competitivo)

Obrigatória

Dispensada

Prazo

Determinado

Precário (indeterminado)

Precário (indeterminado)

Titularidade do serviço

Sempre do Estado

Sempre do Estado

Sempre do Estado

Serviços públicos (art. 175 CF)
  • 1Titularidade
    • Sempre do Estado
    • Indelegável
  • 2Execução
    • Direta (pelo Estado)
    • Indireta (delegada)
      • Concessão
      • Permissão
      • Autorização
  • 3Princípios
    • Modicidade tarifária
    • Nem todo serviço é pago
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os serviços públicos são "indelegáveis ao setor privado". O erro está na palavra indelegáveis: a titularidade é indelegável, mas a execução pode ser delegada, conforme o art. 175 da CF/88, que prevê expressamente a prestação "diretamente ou sob regime de concessão ou permissão". A delegação é a regra para muitos serviços, como energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha com precisão o regime constitucional: os serviços públicos são de incumbência do Estado (titularidade estatal) e podem ser delegados ao setor privado sob regime de concessão, permissão ou autorização. A concessão e a permissão estão previstas no art. 175 da CF/88 e regulamentadas pela Lei nº 8.987/1995; a autorização é reconhecida pela doutrina como terceira forma de delegação. A delegação não transfere a titularidade, apenas a execução do serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os serviços públicos envolvem "somente prestação direta". O erro está na palavra somente: a CF/88 admite tanto a prestação direta (pelo próprio Estado) quanto a indireta (mediante concessão ou permissão). A prestação direta é uma das formas, não a única.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Distorce o princípio da modicidade tarifária. O princípio determina que as tarifas sejam fixadas em valor módico, acessível ao usuário — mas não significa que todos os serviços públicos exigem cobrança do usuário. Há serviços públicos gratuitos (como a educação fundamental e o SUS), e a modicidade se aplica apenas quando há cobrança de tarifa. Além disso, a alternativa usa a expressão "todos os serviços públicos", o que é uma generalização indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a prestação deve ser feita "preferencialmente por associações civis" e que a delegação "depende de autorização do Poder Legislativo". Não há previsão legal de preferência por associações civis — a delegação se dá mediante licitação, aberta a qualquer interessado que demonstre capacidade. Quanto à autorização legislativa, a doutrina majoritária entende que ela não é exigida para a delegação de serviços públicos, que se opera por ato administrativo (contrato de concessão ou permissão) precedido de licitação.

Gabarito: letra B

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