Questão de Direito Administrativo — Critérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Critérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199706
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Santo André
Ano
2024
Cargo
Comp (Pref St André)
A modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, é o
Aconsórcio.
Bleilão.
Cconcurso.
Dpregão.
Ediálogo competitivo.
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GabaritoD — pregão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação na Lei nº 14.133/2021: o pregão
Gabarito: letra D. O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, conforme definição expressa do art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas (consórcio, leilão, concurso e diálogo competitivo) não correspondem a essa definição, seja por não serem modalidades, seja por terem objeto ou critérios de julgamento distintos.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) elenca, no art. 28, as modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Cada modalidade é definida no art. 6º, incisos XXXVIII a XLII, e possui finalidade e critérios de julgamento próprios. O pregão é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII). Essa obrigatoriedade é reforçada pelo art. 29, que determina a adoção do pregão sempre que o objeto possuir tais padrões.
A definição legal do pregão é clara e resolve a questão:
Art. 6, XLILei-14133
Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto"
Os critérios de julgamento das propostas estão previstos no art. 33 da mesma lei, que elenca seis critérios: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance (no caso de leilão); e maior retorno econômico. A relação entre modalidade e critério é o ponto central da questão: cada modalidade admite um ou mais critérios, e a banca explora exatamente essa correspondência.
Para fixar, veja a relação entre as modalidades e seus critérios de julgamento na Nova Lei de Licitações:
Modalidade
Objeto
Critérios de julgamento
Pregão
Bens e serviços comuns (obrigatório)
Menor preço ou maior desconto
Concorrência
Bens e serviços especiais; obras e serviços comuns e especiais de engenharia
Todos, exceto maior lance
Concurso
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
Melhor técnica ou conteúdo artístico
Leilão
Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis/apreendidos
Maior lance
Diálogo competitivo
Obras, serviços e compras com soluções inovadoras
Critérios objetivos definidos no edital
A pegadinha da questão está em confundir o pregão com a concorrência, pois ambas podem usar o critério de menor preço ou maior desconto. No entanto, a concorrência é destinada a bens e serviços especiais e obras, enquanto o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns. O enunciado descreve exatamente o conceito legal de pregão, tornando a alternativa D a única correta.
Modalidades de licitação (Lei 14.133/2021): Pregão (Bens e serviços comuns (obrigatório), Menor preço ou maior desconto); Concorrência (Bens e serviços especiais; obras, Todos os critérios, exceto maior lance); Concurso (Trabalho técnico, científico ou artístico, Melhor técnica ou conteúdo artístico); Leilão (Alienação de bens, Maior lance); Diálogo competitivo (Soluções inovadoras, Critérios objetivos do edital)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O consórcio não é uma modalidade de licitação, mas sim uma forma de associação entre empresas para participar de licitações ou executar um empreendimento. No âmbito da Lei nº 14.133/2021, o consórcio é tratado como uma possibilidade de participação de licitantes (art. 15), não como uma modalidade. A alternativa confunde o instituto do consórcio com as modalidades licitatórias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, cujo critério de julgamento é o de maior lance (art. 6º, XL, e art. 33, V). Não se aplica à aquisição de bens e serviços comuns, e seu critério de julgamento é o maior lance, não o menor preço ou maior desconto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento é o de melhor técnica ou conteúdo artístico (art. 6º, XXXIX, e art. 33, III). Não se destina à aquisição de bens e serviços comuns, e seu critério de julgamento é diverso do menor preço ou maior desconto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pregão é exatamente a modalidade descrita no enunciado: obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto. Essa é a definição literal do art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021, e é reforçada pelo art. 29, que determina sua adoção sempre que o objeto tiver padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é a modalidade criada pela Nova Lei de Licitações para contratações em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades (art. 6º, XLII). É restrito a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de adaptação de soluções disponíveis no mercado ou impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas (art. 32). Não é obrigatório para bens e serviços comuns, e seus critérios de julgamento são definidos no edital, não se limitando a menor preço ou maior desconto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre pregão e concorrência, pois ambas admitem o critério de menor preço ou maior desconto. A diferença crucial está no objeto: o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, enquanto a concorrência é para bens e serviços especiais e obras. O enunciado descreve o conceito legal de pregão, então a resposta é direta — mas o candidato desatento pode marcar concorrência por associar o critério de julgamento. Fique atento: a palavra "obrigatória" e "bens e serviços comuns" são as chaves da questão.