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Questão de Direito Administrativo — Critérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2024

Direito AdministrativoCritérios de Julgamento (arts. 33 a 39 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu199706
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Santo André
Ano
2024
Cargo
Comp (Pref St André)
A modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, é o
  1. Aconsórcio.
  2. Bleilão.
  3. Cconcurso.
  4. Dpregão.
  5. Ediálogo competitivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pregão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação na Lei nº 14.133/2021: o pregão

Gabarito: letra D. O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, conforme definição expressa do art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas (consórcio, leilão, concurso e diálogo competitivo) não correspondem a essa definição, seja por não serem modalidades, seja por terem objeto ou critérios de julgamento distintos.

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) elenca, no art. 28, as modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Cada modalidade é definida no art. 6º, incisos XXXVIII a XLII, e possui finalidade e critérios de julgamento próprios. O pregão é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII). Essa obrigatoriedade é reforçada pelo art. 29, que determina a adoção do pregão sempre que o objeto possuir tais padrões.

A definição legal do pregão é clara e resolve a questão:

Art. 6, XLILei-14133

Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto"

Os critérios de julgamento das propostas estão previstos no art. 33 da mesma lei, que elenca seis critérios: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance (no caso de leilão); e maior retorno econômico. A relação entre modalidade e critério é o ponto central da questão: cada modalidade admite um ou mais critérios, e a banca explora exatamente essa correspondência.

Para fixar, veja a relação entre as modalidades e seus critérios de julgamento na Nova Lei de Licitações:

Modalidade

Objeto

Critérios de julgamento

Pregão

Bens e serviços comuns (obrigatório)

Menor preço ou maior desconto

Concorrência

Bens e serviços especiais; obras e serviços comuns e especiais de engenharia

Todos, exceto maior lance

Concurso

Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico

Melhor técnica ou conteúdo artístico

Leilão

Alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis/apreendidos

Maior lance

Diálogo competitivo

Obras, serviços e compras com soluções inovadoras

Critérios objetivos definidos no edital

A pegadinha da questão está em confundir o pregão com a concorrência, pois ambas podem usar o critério de menor preço ou maior desconto. No entanto, a concorrência é destinada a bens e serviços especiais e obras, enquanto o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns. O enunciado descreve exatamente o conceito legal de pregão, tornando a alternativa D a única correta.

1Pregão
Bens e serviços comuns (obrigatório)
Menor preço ou maior desconto
2Concorrência
Bens e serviços especiais; obras
Todos os critérios, exceto maior lance
3Concurso
Trabalho técnico, científico ou artístico
Melhor técnica ou conteúdo artístico
4Leilão
Alienação de bens
Maior lance
5Diálogo competitivo
Soluções inovadoras
Critérios objetivos do edital
Modalidades de licitação (Lei 14.133/2021)
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Modalidades de licitação (Lei 14.133/2021): Pregão (Bens e serviços comuns (obrigatório), Menor preço ou maior desconto); Concorrência (Bens e serviços especiais; obras, Todos os critérios, exceto maior lance); Concurso (Trabalho técnico, científico ou artístico, Melhor técnica ou conteúdo artístico); Leilão (Alienação de bens, Maior lance); Diálogo competitivo (Soluções inovadoras, Critérios objetivos do edital)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O consórcio não é uma modalidade de licitação, mas sim uma forma de associação entre empresas para participar de licitações ou executar um empreendimento. No âmbito da Lei nº 14.133/2021, o consórcio é tratado como uma possibilidade de participação de licitantes (art. 15), não como uma modalidade. A alternativa confunde o instituto do consórcio com as modalidades licitatórias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, cujo critério de julgamento é o de maior lance (art. 6º, XL, e art. 33, V). Não se aplica à aquisição de bens e serviços comuns, e seu critério de julgamento é o maior lance, não o menor preço ou maior desconto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento é o de melhor técnica ou conteúdo artístico (art. 6º, XXXIX, e art. 33, III). Não se destina à aquisição de bens e serviços comuns, e seu critério de julgamento é diverso do menor preço ou maior desconto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pregão é exatamente a modalidade descrita no enunciado: obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto. Essa é a definição literal do art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021, e é reforçada pelo art. 29, que determina sua adoção sempre que o objeto tiver padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo é a modalidade criada pela Nova Lei de Licitações para contratações em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades (art. 6º, XLII). É restrito a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de adaptação de soluções disponíveis no mercado ou impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas (art. 32). Não é obrigatório para bens e serviços comuns, e seus critérios de julgamento são definidos no edital, não se limitando a menor preço ou maior desconto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre pregão e concorrência, pois ambas admitem o critério de menor preço ou maior desconto. A diferença crucial está no objeto: o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, enquanto a concorrência é para bens e serviços especiais e obras. O enunciado descreve o conceito legal de pregão, então a resposta é direta — mas o candidato desatento pode marcar concorrência por associar o critério de julgamento. Fique atento: a palavra "obrigatória" e "bens e serviços comuns" são as chaves da questão.

Gabarito: letra D

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