Questão de Direito Administrativo — Poder de Polícia — VUNESP 2024
Direito Administrativo›Poder de Polícia
Código
vu199721
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Santo André
Ano
2024
Cargo
Med (Pref Sto André)
Vizinhos de uma empresa de um município de porte médio levam uma reclamação à Prefeitura por causa do ruído que aquela produz em seu processo de trabalho. Sobre esse caso, assinale a alternativa correta.
AA Prefeitura não pode interferir no processo produtivo de uma empresa privada, então ela deve acionar o Ministério do Trabalho e Emprego para que seja feita uma investigação do caso.
BO ruído causa danos à audição se houver exposição de mais de 8 horas seguidas diariamente dos trabalhadores da empresa, e esse elemento é decisivo para uma intervenção ou não da Secretaria Municipal de Saúde.
CComo a reclamação é dos vizinhos da empresa, trata-se de um caso que deve ser avaliado e acompanhado pela pasta do meio ambiente.
DA Prefeitura deve solicitar à Secretaria de Estado da Saúde que realize um estudo capaz de verificar se o ruído traz danos à saúde dos vizinhos e trabalhadores da empresa.
EA Prefeitura deve encaminhar o caso à Secretaria Municipal de Saúde para que investigue o caso e, tome providências em relação à saúde dos vizinhos e trabalhadores da empresa.
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GabaritoE — A Prefeitura deve encaminhar o caso à Secretaria Municipal de Saúde para que investigue o caso e, tome providências em relação à saúde dos vizinhos e trabalhadores da empresa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de polícia e competência municipal em matéria de saúde
Gabarito: letra E. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, é o órgão competente para investigar e tomar providências quanto ao ruído que afeta a saúde dos vizinhos e trabalhadores, pois o poder de polícia sanitária é exercido no âmbito administrativo de cada ente federativo, cabendo ao Município a atuação sobre questões de interesse local (Lei 8.080/1990, art. 15, XX).
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade. No caso do ruído produzido por uma empresa, estamos diante de um típico exercício de polícia administrativa na modalidade sanitária, que incide sobre bens, direitos e atividades, e não sobre pessoas — diferentemente da polícia judiciária, que atua na repressão de ilícitos penais.
A competência para o exercício do poder de polícia segue a repartição constitucional de competências: cada ente federativo exerce o poder de polícia sobre as matérias que lhe compete legislar e administrar. No caso do ruído urbano, trata-se de questão de interesse local, o que atrai a competência do Município. A saúde pública, por sua vez, é competência comum de todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), mas a atuação imediata sobre o caso concreto, envolvendo vizinhos e trabalhadores de uma empresa localizada no município, é da Secretaria Municipal de Saúde.
A Lei 8.080/1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece expressamente que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as atribuições de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária. Isso significa que a fiscalização sanitária não é exclusiva de um único ente — cada um atua dentro de sua esfera de competência territorial e material.
No caso concreto, a reclamação dos vizinhos sobre o ruído produzido pela empresa envolve a saúde da comunidade local e dos trabalhadores. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, é o órgão naturalmente competente para investigar o caso, pois:
O ruído é um problema de saúde pública e ambiental de interesse local;
A vigilância sanitária municipal tem atribuição para fiscalizar estabelecimentos e atividades que possam afetar a saúde da população;
A atuação deve ser imediata, sem necessidade de acionar órgãos estaduais ou federais, que atuam de forma supletiva ou em casos de maior complexidade.
A alternativa E está correta porque reflete exatamente essa competência: a Prefeitura deve encaminhar o caso à Secretaria Municipal de Saúde para investigação e providências em relação à saúde dos vizinhos e trabalhadores da empresa.
As demais alternativas apresentam desvios de competência ou premissas incorretas, como veremos a seguir.
Poder de polícia
1Sanitária
Município atua (interesse local)
Base: Lei 8.080/1990, art. 15, XX
2Judiciária
Repressão de ilícitos penais
3Competência
Cada ente exerce sobre suas matérias
Saúde: competência comum
Atuação imediata: Município
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Prefeitura pode e deve interferir no processo produtivo de uma empresa privada quando este causa danos à saúde e ao meio ambiente, no exercício do poder de polícia sanitária. Não há necessidade de acionar o Ministério do Trabalho e Emprego como única via, pois a competência municipal para fiscalização sanitária é autônoma e imediata. O Ministério do Trabalho atuaria em questões de segurança e saúde do trabalho no âmbito das relações laborais, mas não substitui a atuação municipal em matéria de saúde pública e incômodo à vizinhança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta uma premissa incorreta ao afirmar que o ruído causa danos à audição apenas se houver exposição de mais de 8 horas seguidas diariamente. O dano auditivo por ruído (PAIR — Perda Auditiva Induzida por Ruído) depende de diversos fatores, incluindo a intensidade do ruído (em decibéis), o tempo de exposição e a susceptibilidade individual. Não há um critério simplista de "mais de 8 horas" como elemento decisivo. Além disso, o ruído pode causar outros danos à saúde além da audição, como estresse, distúrbios do sono e problemas cardiovasculares, e a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde não depende exclusivamente desse critério.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o ruído também seja uma questão ambiental, a alternativa é incorreta ao afirmar que o caso deve ser avaliado e acompanhado apenas pela pasta do meio ambiente. O ruído afeta diretamente a saúde humana, o que atrai a competência da vigilância sanitária. A atuação deve ser conjunta ou, no mínimo, coordenada entre as pastas de saúde e meio ambiente, mas a saúde é a dimensão mais diretamente afetada no caso dos vizinhos e trabalhadores. A alternativa erra ao excluir a Secretaria de Saúde do acompanhamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Prefeitura não deve solicitar à Secretaria de Estado da Saúde que realize o estudo, pois o Município tem competência própria e autônoma para atuar em questões de saúde de interesse local. A atuação estadual seria supletiva ou em casos de maior complexidade que extrapolem a capacidade municipal. A alternativa erra ao transferir a competência municipal para o Estado, quando a atuação imediata cabe à própria Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reconhece a competência municipal para atuar no caso. A Prefeitura deve encaminhar o caso à Secretaria Municipal de Saúde, que é o órgão competente para investigar e tomar providências em relação à saúde dos vizinhos e trabalhadores da empresa. Isso decorre do poder de polícia sanitária, que é exercido no âmbito administrativo de cada ente federativo, conforme a Lei 8.080/1990, art. 15, XX. A atuação municipal é imediata e autônoma, sem necessidade de acionar outros entes.
Art. 15Lei-8080
Art. 15 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: [...] XX — definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre qual ente federativo é competente para atuar no caso. O candidato pode ser induzido a pensar que, por envolver trabalhadores, a competência seria do Ministério do Trabalho (alternativa A), ou que, por envolver vizinhos, seria da pasta do meio ambiente (alternativa C), ou ainda que seria do Estado (alternativa D). A chave é reconhecer que o ruído é um problema de saúde pública de interesse local, o que atrai a competência imediata da Secretaria Municipal de Saúde. Com treino, você identifica rapidamente que a questão cobra a repartição de competências no exercício do poder de polícia sanitária.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência em poder de polícia, pergunte-se: qual ente tem competência para legislar sobre a matéria? No caso do ruído urbano e da saúde pública local, é o Município. A atuação estadual ou federal seria supletiva, em casos de maior complexidade ou interesse regional/nacional. Memorize o art. 15, XX, da Lei 8.080/1990, que é a base legal para a atuação municipal em vigilância sanitária.