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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 14.133/2021 — VUNESP 2024

Direito AdministrativoTópicos Mesclados da Lei nº 14.133/2021
Código
vu199727
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sorocaba
Ano
2024
Cargo
Proc Mun (Sorocaba)
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
  1. AÉ vedada a contratação da execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços.
  2. BO Comitê Gestor do Portal Nacional de Contratações Públicas será composto por cinco pessoas, sendo 2 representantes da União, 2 representantes dos Estados e 1 representante dos Municípios, indicado pela Confederação Nacional de Municípios.
  3. CPara a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.
  4. DNos casos de anulação e revogação da licitação, poderá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, a depender da discricionaridade do presidente da comissão de licitação.
  5. ENas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, a Administração poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação.
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GabaritoC — Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021: literalidade e pegadinhas

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz com exatidão o art. 77 da Lei nº 14.133/2021, que concede direito de preferência ao licitante que comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação, submetendo-se a todas as regras do edital. As demais alternativas contêm distorções em relação ao texto legal: a vedação do registro de preços para obras (A), a composição do Comitê Gestor do PNCP (B), a discricionariedade na anulação/revogação (D) e o percentual de capital mínimo (E).

A Lei nº 14.133/2021 é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que substituiu a Lei nº 8.666/1993 e normas afins. Ela trouxe inúmeras inovações e, por isso, é alvo frequente de questões que cobram a literalidade de seus dispositivos. Para resolver este tipo de questão, é essencial conhecer o texto exato dos artigos mais cobrados, especialmente aqueles que tratam de temas específicos como registro de preços, alienação de bens, anulação e revogação, e exigências de habilitação.

A alternativa C trata da alienação de bens imóveis pela Administração. A regra do direito de preferência ao ocupante é uma inovação da Lei nº 14.133/2021, que busca proteger o ocupante de boa-fé e dar efetividade à função social da propriedade. O dispositivo é claro ao condicionar a preferência à comprovação da ocupação e à submissão a todas as regras do edital.

As demais alternativas exploram pontos de confusão comuns:

  • A alternativa A afirma que é vedada a contratação de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Isso é falso, pois o art. 85 da Lei nº 14.133/2021 permite expressamente essa contratação, desde que atendidos os requisitos de projeto padronizado e necessidade permanente ou frequente.

  • A alternativa B trata da composição do Comitê Gestor do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O art. 174, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece uma composição diferente da indicada na alternativa.

  • A alternativa D afirma que, nos casos de anulação e revogação da licitação, poderá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, a depender da discricionariedade do presidente da comissão de licitação. Isso é falso, pois o art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 determina que a prévia manifestação dos interessados é obrigatória.

  • A alternativa E trata da exigência de capital mínimo. O percentual de 20% não corresponde ao previsto na Lei nº 14.133/2021.

Lei 14.133/2021 — pegadinhas
  • 1Registro de preços (art. 85)
    • Permite obras e serviços de engenharia
    • Requisitos
      • projeto padronizado + necessidade permanente
  • 2Comitê Gestor do PNCP (art. 174, §1º)
    • 3 União + 2 Estados/DF + 2 Municípios
  • 3Alienação de imóveis (art. 77)
    • Direito de preferência ao ocupante
    • Exige: comprovar ocupação + regras do edital
  • 4Anulação/revogação (art. 71, §3º)
    • Obrigatória a prévia manifestação
  • 5Capital mínimo (art. 69)
    • Percentual não é 20%
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedada a contratação de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Isso contraria o art. 85 da Lei nº 14.133/2021, que permite essa contratação, desde que atendidos os requisitos de projeto padronizado e necessidade permanente ou frequente. A banca inverte o sentido do dispositivo: o que é permitido com condições vira uma vedação absoluta.

Art. 85Lei-14133

Art. 85 — "A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I — existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II — necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado."

A palavra-chave é "poderá": a contratação é uma faculdade da Administração, condicionada a requisitos, e não uma vedação. O sistema de registro de preços, definido no art. 6º, XLV, da Lei nº 14.133/2021, abrange expressamente "obras" e "serviços de engenharia".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Comitê Gestor do PNCP será composto por cinco pessoas, sendo 2 representantes da União, 2 dos Estados e 1 dos Municípios. Isso não corresponde ao art. 174, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que prevê uma composição diferente.

Art. 174, §1Lei-14133

Art. 174, § 1º — "O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de:

I — 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República;

II — 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração;

III — 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios."

A composição correta é: 3 representantes da União, 2 dos Estados e do DF, e 2 dos Municípios, totalizando 7 membros, além do presidente. A alternativa erra tanto no número total de membros quanto na distribuição entre os entes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com exatidão o art. 77 da Lei nº 14.133/2021, que concede direito de preferência ao licitante que comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação, submetendo-se a todas as regras do edital.

Art. 77Lei-14133

Art. 77 — "Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação."

A regra é uma inovação da nova Lei de Licitações, que protege o ocupante de boa-fé e dá efetividade à função social da propriedade. O direito de preferência não é automático: exige-se a comprovação da ocupação e a submissão a todas as regras do edital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, nos casos de anulação e revogação da licitação, poderá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, a depender da discricionariedade do presidente da comissão de licitação. Isso contraria o art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, que determina que a prévia manifestação é obrigatória.

Art. 71, §3Lei-14133

Art. 71, § 3º — "Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados."

A banca troca o verbo "deverá" por "poderá", transformando uma obrigação em faculdade. Além disso, a manifestação não depende da discricionariedade do presidente da comissão, mas é um direito dos interessados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a Administração poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo equivalente a até 20% do valor estimado da contratação. Esse percentual não corresponde ao previsto na Lei nº 14.133/2021.

A Lei nº 14.133/2021 trata da qualificação econômico-financeira no art. 69, que exige a comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido, mas o percentual de 20% não é o correto. A banca utiliza um número aleatório para confundir o candidato.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade da Lei nº 14.133/2021, foque nos artigos que tratam de temas específicos e que são frequentemente cobrados, como registro de preços (arts. 82-86), alienação de bens (art. 77), anulação e revogação (art. 71) e qualificação econômico-financeira (art. 69). Leia a lei algumas vezes, grife os números e percentuais, e resolva muitas questões para fixar o conteúdo.

Gabarito: letra C

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