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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.460/2017 - Direitos Básicos do Usuário do Serviço Público — VUNESP 2024

Direito AdministrativoLei nº 13.460/2017 - Direitos Básicos do Usuário do Serviço Público
Código
vu199729
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sorocaba
Ano
2024
Cargo
Proc Mun (Sorocaba)
Considere que, no âmbito do Município X, a Empresa Cidade Limpa presta o serviço público de coleta de resíduos sólidos. Alguns meses após o início da prestação do serviço, Israel, empregado da Empresa Cidade Limpa, ao realizar a coleta na residência de Marcela, quebrou o suporte onde se encontrava o lixo e deixou a calçada completamente suja, tendo desrespeitado verbalmente Marcela. Indignada com a situação, Marcela foi até a Ouvidoria do Município formalizar uma reclamação, sob o fundamento de que os seus direitos previstos na Lei nº 13.460/2017 não foram observados.   Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, assinale a alternativa correta.
  1. AComo o serviço público de coleta de lixo é prestado por particular, aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei nº 13.460/2017.
  2. BSe Marcela fizer a opção pela aplicação da Lei nº 13.460/2017, não se aplicarão as normas regulamentares específicas.
  3. CMarcela escolheu o órgão errado para fazer a reclamação, pois o único papel da Ouvidoria, atualmente, é propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços.
  4. DA Ouvidoria não deverá receber a reclamação de Marcela, por ser incompetente para respondê-la, mas deverá, semestralmente, elaborar relatório de gestão, com os dados das reclamações não recebidas.
  5. EMarcela deverá juntar provas de suas alegações, na medida em que a lei não estabeleceu expressamente a presunção de boa-fé do usuário.
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GabaritoA — Como o serviço público de coleta de lixo é prestado por particular, aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei nº 13.460/2017.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei nº 13.460/2017 aos serviços públicos prestados por particular

Gabarito: letra A. A Lei nº 13.460/2017 aplica-se subsidiariamente aos serviços públicos prestados por particular, como é o caso da coleta de resíduos sólidos realizada pela Empresa Cidade Limpa, por força do art. 1º, § 3º, da própria lei. A alternativa A reproduz exatamente essa regra, sendo a única correta.

A Lei nº 13.460/2017, conhecida como "Código de Defesa do Usuário do Serviço Público", estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. Isso significa que ela se aplica tanto quando o serviço é prestado diretamente pelo Estado (administração direta e indireta) quanto quando é prestado por particular, mediante delegação (concessão, permissão, autorização).

O art. 1º, § 3º, da Lei nº 13.460/2017 é o dispositivo central para a resolução da questão. Ele determina que a lei se aplica subsidiariamente aos serviços públicos prestados por particular. Isso quer dizer que, quando o serviço é prestado por um particular (como a Empresa Cidade Limpa, concessionária do serviço de coleta de lixo), a Lei nº 13.460/2017 não é a norma principal a ser aplicada, mas sim uma norma complementar, que se aplica naquilo que não for regulado pela legislação específica da delegação (como a Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre concessão e permissão de serviços públicos).

A lógica por trás dessa regra é a seguinte: o particular que presta serviço público, embora não seja o Estado, exerce uma atividade de interesse público e, por isso, deve observar os direitos dos usuários. No entanto, como a delegação é regida por contratos e leis específicas, a Lei nº 13.460/2017 atua de forma subsidiária, preenchendo as lacunas e garantindo um patamar mínimo de proteção ao usuário.

Na prática, isso significa que Marcela, usuária do serviço de coleta de lixo prestado pela Empresa Cidade Limpa, tem seus direitos protegidos pela Lei nº 13.460/2017, ainda que a empresa seja um particular. Ela pode, portanto, apresentar sua reclamação na Ouvidoria do Município, que é o canal adequado para receber manifestações sobre a prestação de serviços públicos.

A distinção que importa aqui é entre a aplicação subsidiária (quando o serviço é prestado por particular) e a aplicação direta (quando o serviço é prestado pela administração pública). No primeiro caso, a lei específica da delegação tem prioridade, e a Lei nº 13.460/2017 atua apenas como complemento. No segundo caso, a Lei nº 13.460/2017 é a norma principal.

A pegadinha que a banca explora nesta questão é a confusão entre a aplicação subsidiária e a aplicação direta. O candidato pode ser induzido a pensar que, por ser um serviço prestado por particular, a Lei nº 13.460/2017 não se aplica, ou que se aplica de forma principal. No entanto, a lei é clara ao estabelecer a aplicação subsidiária.

Guarde a fronteira entre aplicação subsidiária e direta: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa A é a única que reconhece corretamente a aplicação subsidiária, enquanto as demais ou negam a aplicação da lei, ou a aplicam de forma incorreta, ou atribuem à Ouvidoria um papel que ela não tem.

Critério

Aplicação direta (Administração)

Aplicação subsidiária (Particular)

Fundamento

Art. 1º, caput

Art. 1º, § 3º

Norma principal

Lei 13.460/2017

Lei específica da delegação (ex.: 8.987/95)

Papel da Lei 13.460/2017

Regra geral

Complemento (lacunas)

Exemplo

Serviço prestado por órgão público

Concessionária (coleta de lixo)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que, como o serviço público de coleta de lixo é prestado por particular, aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei nº 13.460/2017. Isso está exatamente de acordo com o art. 1º, § 3º, da lei, que estabelece:

Art. 1, §3Lei-13460

Art. 1º, § 3º — "Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular"

A palavra "subsidiariamente" é o termo decisivo: a lei não se aplica de forma principal, mas sim como complemento, quando o serviço é prestado por particular. No caso, a Empresa Cidade Limpa é uma concessionária de serviço público, e a Lei nº 13.460/2017 se aplica a ela de forma subsidiária, garantindo os direitos de Marcela.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que, se Marcela fizer a opção pela aplicação da Lei nº 13.460/2017, não se aplicarão as normas regulamentares específicas. Isso é incorreto. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 13.460/2017 estabelece que a aplicação da lei não afasta a necessidade de cumprimento do disposto em normas regulamentadoras específicas, quando se tratar de serviço ou atividade sujeitos a regulação ou supervisão. Ou seja, a Lei nº 13.460/2017 não exclui a aplicação de outras normas; ela atua de forma complementar, e não substitutiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que Marcela escolheu o órgão errado para fazer a reclamação, pois o único papel da Ouvidoria é propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços. Isso é incorreto. O art. 13 da Lei nº 13.460/2017 estabelece que as ouvidorias têm como atribuições precípuas, entre outras, receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário. A Ouvidoria não tem apenas o papel de propor aperfeiçoamentos; ela é o canal adequado para receber reclamações e outras manifestações dos usuários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que a Ouvidoria não deverá receber a reclamação de Marcela, por ser incompetente para respondê-la, mas deverá, semestralmente, elaborar relatório de gestão, com os dados das reclamações não recebidas. Isso é incorreto por dois motivos. Primeiro, a Ouvidoria é competente para receber a reclamação de Marcela, conforme o art. 13, VI, da Lei nº 13.460/2017. Segundo, o relatório de gestão deve ser elaborado anualmente, e não semestralmente, conforme o art. 14, II, da lei. Além disso, o relatório deve consolidar as informações das manifestações recebidas, e não das não recebidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que Marcela deverá juntar provas de suas alegações, na medida em que a lei não estabeleceu expressamente a presunção de boa-fé do usuário. Isso é incorreto. A Lei nº 13.460/2017, em seu art. 5º, estabelece que o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, e a lei não exige que o usuário junte provas para apresentar uma manifestação. Além disso, a lei não estabelece expressamente a presunção de boa-fé do usuário, mas isso não significa que o usuário precise juntar provas para reclamar. A manifestação pode ser apresentada com base nas alegações do usuário, e a administração pública tem o dever de apurar os fatos.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre a Lei nº 13.460/2017, preste atenção especial ao art. 1º, que define o âmbito de aplicação da lei, e aos arts. 13 e 14, que tratam das atribuições das ouvidorias. A banca costuma explorar a confusão entre aplicação subsidiária e direta, e entre os prazos e atribuições das ouvidorias.

Gabarito: letra A

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